Justiça de MT confirma competência estadual para ações de má gestão do PASEP
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, em decisão
unânime, que a Justiça Estadual é a instância competente para julgar ações que
questionam a má gestão de contas individuais do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Além disso, desproveu o recurso do
Banco do Brasil S.A., confirmando que a instituição financeira é parte legítima
para responder a esses processos.
Com a decisão, processos de beneficiários
do PASEP que buscam reparação por perdas decorrentes de má gestão de suas
contas individuais tramitarão na Justiça Comum Estadual.
O caso envolve um recurso interposto pelo banco contra uma decisão
de primeira instância que havia reconhecido sua legitimidade passiva e a
competência da Justiça Estadual. O banco argumentava que não deveria figurar
como réu e que a competência seria da Justiça Federal.
A relatora do processo, desembargadora
Marilsen Andrade Addário, destacou que o entendimento do TJMT e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Tema 1150 é pacífico sobre o tema.
"Nas ações em que se discute a má gestão da conta individual do PASEP, o banco,
responsável pela administração do fundo, é parte legítima para figurar no polo
passivo da demanda", afirmou na ementa da decisão.
A magistrada citou precedentes do
STJ, que já consolidaram que a União não tem legitimidade nessas demandas, pois
a responsabilidade pela má gestão dos valores é da instituição financeira. Da
mesma forma, a competência para processar e julgar tais ações pertence à
Justiça Estadual, e não à Federal.
“Do cotejo da tese firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça com as razões recursais, conclui-se que o debate
acerca da ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil e do prazo de
prescrição de cinco anos não encontra o menor respaldo. Assim, tem-se por
demonstrada a legitimidade do Banco do Brasil S.A., em razão da
responsabilidade decorrente da gestão do banco quanto aos saques indevidos ou
aplicações equivocadas dos índices de juros e de correção na conta do PASEP,
bem como a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o
feito”, concluiu a magistrada, que também citou um julgado de sua autoria para
arrematar seu voto.
PJe: 1003311-62.2024.8.11.0000
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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