Justiça suspende cobrança de financiamento após negativa de seguro em acidente
Uma consumidora que sofreu um grave acidente de
trânsito, que resultou na morte do marido e na sua incapacidade física total e
temporária, obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão do
pagamento das parcelas do financiamento de sua motocicleta, a proibição de sua
negativação em cadastros de inadimplentes e a vedação de qualquer cobrança
judicial ou extrajudicial enquanto tramita ação contra a seguradora que negou a
indenização prevista no seguro prestamista.
A mulher havia contratado um seguro prestamista
vinculado ao financiamento do veículo, que incluía cobertura para Incapacidade
Física Total e Temporária por Acidente (ITTA). Mesmo assim, a seguradora negou
o pagamento da indenização sob o argumento de que a cobertura valeria apenas
para profissionais autônomos e liberais regulamentados, uma limitação que não
estava clara no contrato e que, segundo o Tribunal, configura possível abuso.
A decisão, proferida pela Terceira Câmara de
Direito Privado, reformou a decisão de Primeira Instância que havia indeferido
o pedido de tutela de urgência para suspender o financiamento.
Nos autos, a consumidora apresentou diversos
documentos, como laudos e atestados médicos, que comprovam sua incapacidade
física total e temporária, causada pelo acidente. Ela também comprovou o
vínculo contratual com a instituição financeira e a contratação do seguro.
A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira
Gonçalves
ressaltou que “não é justo que a agravante arque com as parcelas vincendas do
contrato de financiamento durante esse período, pois representa um peso
excessivo e desproporcional quando comparado com sua renda atual, severamente
comprometida pela incapacidade física temporária decorrente do acidente”.
Além disso, o Tribunal considerou o risco de dano
grave para a consumidora, dada sua vulnerabilidade financeira e a possibilidade
real de ter o nome negativado ou o bem financiado apreendido caso as cobranças
continuem.
“O perigo de dano é manifesto, dada a situação de
extrema vulnerabilidade financeira da agravante após o acidente que resultou em
sua incapacidade física total e temporária, impedindo-a de exercer atividade
remunerada e gerando risco iminente de inscrição em cadastros de inadimplentes
e apreensão do bem financiado”.
O Tribunal também reforçou que o contrato de seguro
prestamista, sendo um contrato de adesão, está submetido ao CDC, que exige que
cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com clareza e
destaque, para garantir plena compreensão.
Foi ressaltado ainda que a suspensão do pagamento
das parcelas é medida provisória, passível de reversão caso a decisão final do
processo seja desfavorável à consumidora, garantindo assim o equilíbrio entre
as partes.
O seguro prestamista é uma modalidade vinculada a
financiamentos, que tem por finalidade quitar ou suspender o pagamento das
parcelas em caso de eventos como morte, invalidez ou incapacidade temporária do
segurado. Sua função é proteger o consumidor de perder bens financiados ou
ficar com dívidas em situações de imprevistos graves.
No caso analisado, a cobertura para Incapacidade
Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) deveria garantir que a
consumidora não fosse obrigada a continuar pagando as parcelas enquanto
estivesse impossibilitada de trabalhar.
Processo n° 1015322-89.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











