Maus-tratos contra crianças antes da Lei Henry Borel devem ser julgados pelos Juizados Especiais
A
Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) decidiu, por unanimidade, que o Juizado Especial Criminal da Comarca de
Cáceres é o juízo competente para julgar um caso de maus-tratos contra duas
crianças, ocorrido em 2020, antes da entrada em vigor da chamada Lei Henry
Borel (Lei nº 14.344/2022).
A
controvérsia girava em torno de um conflito de competência entre o Juizado
Especial Criminal e a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cáceres,
que também exerce atribuições na área da infância e juventude. O caso diz
respeito à denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a mãe e o
padrasto de dois irmãos, de 8 e 9 anos à época dos fatos, sob a acusação de
maus-tratos (art. 136 do Código Penal).
O
relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou que o artigo 148 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não atribui à Vara Especializada da
Infância e Juventude a competência para julgar crimes praticados contra
crianças, mas apenas os crimes cometidos por elas ou situações relacionadas a
sua proteção.
“O fato descrito da denúncia – maus-tratos
contra criança – não atrai a competência da Justiça Especializada da Infância e
Juventude, ao considerar que o art. 148 do ECA foi omisso acerca do julgamento
de crimes praticados contra crianças ou adolescentes”, afirmou o relator.
Além
disso, mesmo após a entrada em vigor da Lei Henry Borel,
que determina que a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não se aplica a
crimes cometidos contra crianças e adolescentes, a Turma entendeu que essa regra não pode ser aplicada retroativamente, já que
os fatos ocorreram em abril de 2020.
“A
inovação legislativa promovida pela Lei nº 14.344/2022 constitui novatio legis in pejus,
sendo vedada sua retroatividade, conforme os artigos 5º, XL, da Constituição
Federal e 2º do Código Penal”, observou o relator em seu voto.
A
decisão ressalta ainda que, na ausência de previsão legal expressa e organização judiciária
específica, o Judiciário não pode ampliar a competência das
varas especializadas, sob pena de violar o princípio do
juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da
Constituição Federal.
Lei
Henry Borel
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada para
estabelecer mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e
familiar contra crianças e adolescentes, em moldes semelhantes à Lei Maria da
Penha. A norma determina, entre outras medidas, que crimes cometidos contra menores de idade não podem ser julgados sob os
procedimentos da Lei dos Juizados Especiais, independentemente da pena prevista.
A lei leva o nome de Henry Borel Medeiros, um menino de 4 anos que morreu em
março de 2021, no Rio de Janeiro, em circunstâncias que indicam fortes indícios
de agressões dentro de casa. O caso ganhou repercussão nacional e provocou
ampla comoção pública, tornando-se símbolo da luta contra a violência infantil
no Brasil.
Processo nº
1000603-73.2023.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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