“Nunca mais você verá seu filho”: homem é condenado por ameaça cruel e agressão física
Um
homem foi condenado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) por ameaçar e agredir fisicamente sua ex-companheira em
Lambari D’Oeste. O caso ocorreu quando o réu teria ido até a casa da vítima,
feito ameaças de morte dizendo que mataria a mulher e desapareceria com o filho
do casal, além de tomar o celular dela e torcer com força o braço da vítima,
causando inchaço.
A
decisão, relatada pelo desembargador Paulo da Cunha, manteve a condenação do
homem por crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato, rejeitando os
pedidos de absolvição e de prescrição apresentados pela defesa.
“No
dia dos fatos, o apelante chegou gritando e ameaçando, ‘tendo chacoalhado ela e
tomado seu celular. Acrescentou que ele a ameaçou de morte, detalhando que
disse que mataria todo mundo e pegaria o filho da vítima e sumiria, que nunca
mais ela veria o menino’”, destacou o relator.
Segundo
a mãe da mulher, o réu pegou o braço da vítima e torceu-o. Informou que
acabaria com a vítima, o filho e o namorado dela. Respondeu ter ficado com medo
das ameaças, que tinha medo de ele fazer algo com a vítima.
O
irmão da vítima afirmou “ter presenciado o acusado dando um soco, que atingiu a
mão ou o braço da vítima, acrescentando não ter presenciado as ameaças. Relatou
que o braço da irmã inchou em decorrência das agressões”.
O
relator ressaltou ainda que, apesar da defesa alegar a falta de interesse da
vítima na continuidade do processo, “tal manifestação de vontade não possui
efeitos neste momento processual” e que “nas condições penais públicas
condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será
admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente
designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o
Ministério Público”.
Sobre
a condenação, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que “as declarações da
vítima e das testemunhas/informantes no curso da instrução processual, sob o
crivo do contraditório, foram absolutamente harmônicas e coerentes em todos os
seus termos a demonstrar a prática do crime e da contravenção penal pela qual o
apelante foi condenado”.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular