Primavera julga processo mais antigo e Mato Grosso avança no cumprimento da Super Meta 2 do CNJ
O réu Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil. O julgamento, presidido pela juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, Luciana Braga Simão Tomazetti, foi realizado de forma híbrida nesta quarta-feira (10), no Tribunal do Júri da Comarca. A sessão marcou a sentença do processo mais antigo pronto para julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação penal foi proposta em 1992.
Super Meta 2 - Ao dar
baixa no processo, a Comarca de Primavera contribui para que o Primeiro Grau
de jurisdição consiga bater a Super Meta 2. Desafio estabelecido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que determina que todos os tribunais do país
julguem 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2010.
O objetivo é dar resposta a processos com longa tramitação e
combater o acúmulo de ações antigas. Em Mato Grosso, as comarcas já superaram a
média nacional registrada em 2024: enquanto o melhor desempenho de um tribunal
foi de 40% durante 12 meses, o TJMT já está com 60,79% dos processos julgados,
em sete meses.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge
Alexandre Martins Ferreira, que tem entre suas atribuições a coordenação do
Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e o gerenciamento de
dados estatísticos, explica que para alcançar a Super Meta 2 o corregedor-geral
da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou um esforço
concentrado que é conduzido com apoio do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE).
O NAE é uma força-tarefa do Judiciário Mato-grossense
formada por quatro magistrados e suas equipes, encarregada de sentenciar os
casos mais antigos, inclusive aqueles não julgados pelas comarcas de origem.
“Esses processos acumulam dificuldades, como citação frustrada, localização das
partes e ausência de provas digitais. Mas são ações em que a sociedade espera
uma resposta há muitos anos. Cumprir essa meta é uma forma de qualificar o
acervo e garantir justiça no tempo razoável”, explicou o magistrado.
O auxiliar do corregedor destacou que 521 processos antigos
já foram julgados em Mato Grosso desde o início de 2025. Restam ainda 335 para
serem concluídos até o fim do ano. “O prazo para cumprimento da meta vai até 31
de dezembro de 2025, e a Corregedoria trabalha com a perspectiva real de atingir
100%”, afirma.
O caso - De acordo
com a denúncia do Ministério Público, Luiz Burin matou a vítima com um disparo
de espingarda após um desentendimento motivado por ciúmes. O primeiro tiro não
atingiu o alvo. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um
segundo disparo, dessa vez fatal.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e
rejeitou a tese de homicídio privilegiado, confirmando a qualificadora de
motivo fútil — quando o crime é cometido por uma razão desproporcional ou insignificante.
A pena-base foi fixada em 14 anos e 2 meses. Como o réu
confessou o crime, foi aplicada a atenuante legal da confissão, resultando na
condenação definitiva de 12 anos, 1 mês e 21 dias, a ser cumprida em regime
fechado.
Antes do julgamento, Luiz Burin, que atualmente reside em
Chapecó (SC), a mais de 1.500 quilômetros de Primavera do Leste, apresentou
dois pedidos à Justiça: a revogação da tornozeleira eletrônica, alegando
necessidade de exame médico por causa de dores na coluna (Radiculopatia Lombar);
e autorização para participar do júri por videoconferência, sob argumento de
que não teria condições psiquiátricas de viajar.
O Ministério Público solicitou diligências: expedição de
ofício ao Fórum de Chapecó para verificar a possibilidade de uso da Sala
Passiva (espaço reservado para participação remota de réus) e apresentação de
laudos médicos atualizados. A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti acolheu os
pedidos e determinou o cumprimento das providências com urgência, em razão da
vinculação do processo à Super Meta 2.
Apesar das tentativas da defesa de adiar ou evitar o
comparecimento presencial, o julgamento foi mantido para o dia 10 de julho, com
início às 12h, e a sentença foi lida às 19h30, no Salão do Júri do Fórum de
Primavera do Leste.
Além da pena de prisão, o réu deverá pagar as custas
processuais. A magistrada manteve a tornozeleira eletrônica até o trânsito em
julgado (fim definitivo do processo) e autorizou que o réu recorra em
liberdade. Também determinou a destruição da arma apreendida e o arquivamento
do processo após a conclusão de todas as providências legais.
Processo PJe 0000055-38.1992.81.0037
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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