Regime de cooperação reforça julgamento de processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Para garantir maior
celeridade, reduzir o acervo acumulado e atender às metas nacionais do
Judiciário, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu, recentemente,
dois regimes de cooperação judiciária no Segundo Grau. As iniciativas,
conduzidas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), contam com a
participação de magistrados(as) designados(as) para reforçar temporariamente o
julgamento de processos em duas câmaras que apresentavam volume elevado de
demandas.
Na 3ª Câmara Criminal, a
medida foi adotada após o desembargador Jones Gattass Dias ser transferido para
o Gabinete 1 da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, em maio de 2025. Além
dos novos processos, o magistrado permaneceu responsável por um acervo
significativo de ações do antigo Gabinete 2 da 3ª Câmara Criminal. Para evitar
atrasos, os desembargadores Wesley Sanchez Lacerda, Marcos Machado, Lídio
Modesto da Silva Filho e Hélio Nishiyama passaram a atuar como cooperadores na
análise e julgamento dos processos acumulados.
O pedido de apoio foi aprovado
pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, com base na
Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a
cooperação judiciária como instrumento para garantir mais agilidade e
eficiência à prestação jurisdicional.
Na prática, cada
desembargador cooperador vai julgar parte do acervo, e o acompanhamento será
feito pela equipe do tribunal, que elaborará relatórios mensais sobre o
andamento dos trabalhos. Os julgamentos ocorrerão por meio do sistema
eletrônico do TJMT, vinculados ao gabinete onde os processos estão registrados.
O desembargador Jones
Gattass Dias destacou que a iniciativa partiu de um gesto espontâneo de
solidariedade entre os colegas. “A iniciativa do regime de cooperação nasceu,
na verdade, de um gesto espontâneo de solidariedade dos desembargadores
cooperadores, que, ao tomarem conhecimento do grande acervo de processos
criminais que ficou sob minha responsabilidade após a remoção para a 3ª Câmara
de Direito Público e Coletivo, prontamente se dispuseram a ajudar na redução
desse estoque”, comentou.
Ele revelou que a
cooperação fluiu de forma muito natural. “Todos reconhecemos a dimensão do desafio
e buscamos junto à Presidência do TJMT uma forma de viabilizar essa ajuda sem
comprometer as atividades originais de cada cooperador. Vejo grande importância
nessa medida, pois possibilita dar maior celeridade ao julgamento dos processos
acumulados, garantindo que o tempo de resposta da Justiça seja mais rápido. A
mensagem principal que fica é a de um Judiciário que atua de forma coesa,
sensível e comprometida com as melhores práticas para atender à sociedade com
mais eficiência e rapidez”.
Regime de cooperação na 2ª Câmara de Direito
Público e Coletivo
Iniciativa semelhante foi
implantada na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que, após inspeção
do CNJ em 2024, identificou um acervo de quase 1.900 processos, dos quais mais
de 1.500 estavam prontos para decisão e cerca de 380 aguardavam movimentação há
mais de 100 dias. Mesmo após reorganização, restaram 667 processos pendentes de
julgamento.
Para enfrentar essa
demanda, foi publicado edital em maio de 2025 convocando magistrados
interessados em atuar temporariamente em regime de cooperação. Ao todo, inscreveram-se
3 desembargadores de Segundo Grau e 15 juízes(as) de Primeiro Grau, além de
dois integrantes da própria Câmara: desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira
e desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Esse regime teve início
em 21 de maio de 2025, com duração de 30 dias. Os magistrados atuaram
remotamente, pelo plenário virtual, divididos em cinco turmas compostas por
relator e dois vogais, analisando e julgando os processos de forma simultânea
para agilizar o fluxo processual.
A juíza Henriqueta
Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do NCJUD, explicou como a
organização foi fundamental para o sucesso da medida. “Implantar o regime de cooperação
foi mais do que uma escolha, foi uma necessidade estratégica para enfrentar a
sobrecarga identificada pelo CNJ e assegurar mais agilidade ao andamento dos
processos. Organizamos os trabalhos em cinco turmas compostas por relator e
vogais, o que tornou possível distribuir melhor o acervo e otimizar o fluxo de
julgamento dos 667 processos incluídos nessa iniciativa. Já percebemos
resultados importantes, como a redução do tempo de tramitação, maior
uniformidade das decisões e um ganho expressivo de produtividade. Essa
experiência demonstra que a cooperação fortalece o Tribunal, cria um ambiente
de trabalho mais colaborativo e alivia a sobrecarga enfrentada por magistrados
e servidores”, afirmou.
Como parte do controle e
da transparência exigidos pelo CNJ, o NCJUD orientou os magistrados e
servidores a utilizarem os códigos de cooperação no sistema PJe:
• 15185: para magistrados(as) e assessores(as);
• 15186: para diretores(as) de secretaria e servidores(as)
habilitados(as).
Esses códigos são
lançados junto com o movimento principal (decisão, intimação, certidão, entre
outros) e têm caráter complementar, não substituindo o registro do ato
jurídico. O correto preenchimento contribui para a comprovação das ações de
cooperação e conta pontos importantes no Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia
produtividade, transparência e gestão do Judiciário.
Randis Mayre, gestora do
Departamento de Inteligência de Dados da Coordenadoria Judiciária, destacou a
relevância da análise de dados nesse processo. “O monitoramento e a gestão de
dados são essenciais para que o regime de cooperação funcione de forma eficaz.
É por meio desses dados que conseguimos identificar o tamanho real do acervo, o
perfil dos processos e o ritmo de julgamento, o que nos permite planejar melhor
a distribuição do trabalho entre os magistrados cooperadores. Acompanhamos
diariamente todo o andamento pelo sistema PJe e também por relatórios
gerenciais e painéis de BI, que mostram desde a redistribuição até quais
processos já tiveram decisão e quais ainda aguardam julgamento”.
A gestora explicou que
são utilizados indicadores como número de processos julgados, tempo médio de
julgamento e redução do acervo para avaliar o impacto da cooperação. “Os
resultados já são bastante expressivos. Por exemplo, no Gabinete 2 da Segunda
Câmara de Direito Público e Coletivo, que começou o regime de cooperação com
450 processos, hoje restam apenas dois recursos pendentes de julgamento de
mérito. Isso demonstra o quanto essa estratégia contribui para uma prestação
jurisdicional mais célere, reduzindo o acúmulo de processos e garantindo ao
cidadão uma resposta mais rápida e eficiente”, informou.
Cooperação judiciária: instrumento legal e
estratégico
A cooperação entre
magistrados está prevista na Resolução nº 350/2020 do CNJ e no Código de
Processo Civil, sendo reconhecida como ferramenta essencial para dar mais
celeridade ao julgamento de processos, reduzir o acervo e melhorar o serviço
prestado à sociedade.
Além dos casos
implantados no Segundo Grau do TJMT, a prática também pode ser solicitada por
magistrados, servidores e até por órgãos públicos federais ou estaduais sempre
que houver necessidade, funcionando como importante estratégia para atender ao
interesse público e aprimorar a eficiência da Justiça.
Mais informações e orientações estão disponíveis no portal do NCJUD: ncjud.tjmt.jus.br .
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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