TJMT garante direito de segurada a prosseguir com ação por benefício acidentário
Decisão
da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) de prosseguir com uma ação judicial que busca a
conversão do seu benefício por incapacidade temporária comum em benefício
acidentário ou aposentadoria por invalidez.
O
caso envolveu uma mulher que recebia auxílio-doença comum, mas que alegou ter
adquirido a enfermidade em razão de suas atividades profissionais, o que justificaria
a concessão de um benefício acidentário, que garante mais direitos
trabalhistas, como estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação.
De
acordo com o processo, a trabalhadora apresentou laudos médicos e Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) que indicavam relação entre a doença e sua
ocupação. Mesmo assim, o INSS concedeu o benefício como se a incapacidade
tivesse origem comum, e não laboral.
Para
o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, o simples fato de o INSS ter
concedido um benefício comum, mesmo diante de documentos que indicavam acidente
de trabalho, já caracteriza uma resistência tácita e justifica a busca pela via
judicial.
A
decisão também destacou que, mesmo que o benefício esteja ativo, a segurada tem
o direito de pleitear sua reclassificação, principalmente quando isso pode
impactar diretamente na estabilidade no emprego e em outros direitos
previdenciários.
Com
a decisão, o processo volta à primeira instância, onde será reaberto e deverá
seguir com a produção de provas, incluindo perícia médica, para esclarecer se a
enfermidade realmente tem relação com o trabalho exercido pela segurada.
Processo
nº: 1017339-12.2024.8.11.0040
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











