TJMT nega habeas corpus a acusado que ameaçou vítima: “Não vou deixar nada de graça”
A Segunda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de um
homem acusado de descumprir medidas protetivas impostas em contexto de
violência doméstica.
Segundo os autos, o acusado
foi formalmente intimado da decisão judicial que o proibia de se aproximar da
vítima, mas, no dia seguinte ao deferimento das medidas, ele teria descumprido
as determinações e voltado a procurar a ex-companheira, ameaçando que “não iria
deixar nada de graça”.
Para a Câmara Criminal, a gravidade concreta do caso, aliada à reiteração da conduta, justifica a manutenção de prisão preventiva.
“O requerido descumpriu as
medidas protetivas de urgência, ao se aproximar da vítima, bem como ameaçou que
voltaria. Tal fato reforça a necessidade da custódia cautelar, posto que o
representado demonstrou o descompromisso com a justiça, deixando claro que as
medidas protetivas não se revelam suficientes”, diz trecho da decisão.
A defesa alegava que o
acusado possui condições pessoais favoráveis e que seria possível a
substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. No entanto, o
colegiado entendeu que tais medidas não garantiriam a proteção da vítima,
tampouco impediriam a reiteração do comportamento agressivo.
“As condições pessoais
favoráveis não justificam revogação, tampouco impedem a decretação da custódia
cautelar, quando presente o periculum libertatis” (Enunciado 43 das Câmaras
Criminais Reunidas do TJMT).
Ainda de acordo com a
decisão, a prisão se mostrou necessária não apenas para a preservação da ordem
pública, mas também para assegurar a tranquilidade da vítima no decorrer da
instrução criminal.
Por
fim, os desembargadores reafirmaram que a medida extrema encontra respaldo
legal no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, diante da prática
de violência doméstica e da necessidade de garantir a eficácia das medidas
protetivas.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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