Enfermeira aprovada em concurso será nomeada após prefeitura manter contratações temporárias
A
Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em
concurso público após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender que
houve preterição ilegal. A candidata ficou em 4º lugar no concurso regido pelo
Edital nº 001/2023, que previa apenas cadastro de reserva. Mesmo assim, o
município manteve sucessivas contratações temporárias para a mesma função,
mesmo após o fim das licenças que justificavam os primeiros vínculos
emergenciais.
A
decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que
manteve sentença de Primeiro Grau e determinou a nomeação da servidora,
reconhecendo seu direito ao cargo.
Segundo
o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta do município
violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no
artigo 37 da Constituição Federal. “A Administração não comprovou que as
contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações
emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.
Durante
o processo, a candidata apresentou documentos demonstrando que, após o retorno
dos servidores afastados, o município continuou contratando temporariamente
para atender demandas rotineiras da saúde pública, como “plantões no pronto
atendimento” e “acompanhamento de pacientes em ambulâncias”. Esses elementos
levaram o Tribunal a concluir que as funções exercidas pelos contratados são
permanentes e deveriam ser ocupadas por concursados.
Ainda
segundo o relator, “os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de
contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de
excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”.
A
prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro
de reserva e que não havia orçamento disponível para novas nomeações. No
entanto, o TJMT afastou essa justificativa. “O argumento de falta de
disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante
da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma
função”, pontuou o relator.
A
decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o
qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando
o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a
vigência do concurso.
“Quando
o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há
candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição,
gerando direito à nomeação”, traz um dos trechos do acórdão.
Além
disso, o relator ressaltou que o comportamento da administração municipal
compromete os princípios que regem a administração pública. “A conduta
reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida
motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público,
afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
moralidade”, registrou.
O município
foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata para o cargo efetivo de
enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela rejeição do
recurso do município, reconhecendo que houve preterição e desvio do objetivo do
concurso público.
Processo
nº 1000283-90.2024.8.11.0031
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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