Justiça mantém fornecimento de remédios a criança com diabetes após quase 20 anos de tratamento
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que garante a uma
criança o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao tratamento de Diabetes
Mellitus tipo 1, mesmo que não estejam incorporados às listas oficiais do
Sistema Único de Saúde (SUS). A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
rejeitou, por unanimidade, pedido do Estado para revisar a decisão, invocando a
teoria do fato consumado e o direito
à saúde.
O
caso teve início quando a Defensoria Pública ajuizou ação em favor de uma
menina, então criança, para obrigar o Estado a fornecer seringas para aplicação
de insulina, lancetas, tiras de medição de glicemia e glucagon. Na época, uma
liminar foi concedida e, em 2008, a sentença foi confirmada, reconhecendo a
imprescindibilidade dos itens para a sobrevivência e bem-estar da paciente.
Desde
então, os medicamentos vêm sendo fornecidos regularmente, por força de decisão
judicial. Após diversas fases recursais, o processo ficou suspenso aguardando o
julgamento do Tema 6 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos fora das listas do
SUS. Com o julgamento final do tema, o processo voltou ao TJMT para eventual
retratação da decisão, conforme orientação da Corte Suprema.
Entretanto,
a relatora do caso, desembargadora Helena Maria
Bezerra Ramos, afastou a necessidade de retratação. Para a
magistrada, a situação consolidada ao longo de quase duas décadas, somada à
boa-fé da família e à ausência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS,
torna inviável a interrupção do tratamento.
“A
reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios
da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”,
destacou a desembargadora em seu voto.
O
acórdão ressalta que, embora o STF tenha adotado critérios restritivos para a
concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, como prescrição médica
fundamentada, inexistência de alternativa eficaz e incapacidade financeira do
paciente, o caso analisado se enquadra de forma excepcional
na possibilidade de manutenção do fornecimento, com base na teoria do fato consumado.
A
relatora também lembrou que o direito à saúde é um dever jurídico do Estado, e
não uma faculdade administrativa. Segundo a decisão, a interrupção do fornecimento
agora geraria “prejuízos desproporcionais e irreversíveis” à paciente, que
depende dos insumos para o controle diário da glicemia.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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