Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência
de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta,
que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro
na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela
autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O
julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.
O caso
A servidora ingressou com ação de
cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças
salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade
Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que
instituiu o Plano Real.
Conforme a autora, quando ocorreu
a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não
aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas
acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas
salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das
diferenças, com juros e correção monetária.
Em Primeira Instância, a 1ª Vara
Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora
não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem
apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos,
planilhas ou laudos periciais.
Recurso
A servidora recorreu ao Segundo
Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na
conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido
após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o
direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do
município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.
Julgamento
A desembargadora Clarice Claudino
da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela
ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos
e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a magistrada a autora não
apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos
administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu
caso individual.
“A parte autora limitou-se a
alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos
para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de
maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional
específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.
Clarice Claudino também ponderou
que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação
do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos
autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos
administrativos praticados”.
Quanto aos precedentes julgados
pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não
assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a
comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente
demanda.
“A Corte Superior já pacificou
entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a
caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual
sofrido pelo servidor”.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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