Paciente com transtorno mental tem direito a internação fora da rede, decide TJMT
Uma
operadora de plano de saúde que tentou se isentar da obrigação de custear o
tratamento de um paciente internado por dependência química em uma clínica fora
da sua rede credenciada teve o pedido rejeitado pela Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime manteve
integralmente o entendimento anterior de que a empresa deve arcar com as
despesas da internação enquanto durar o tratamento, independente da clínica ser
ou não conveniada.
A
ação envolve um beneficiário diagnosticado com transtornos mentais e
comportamentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Diante do
agravamento do quadro, médicos indicaram a necessidade urgente de internação
especializada. Como a clínica indicada não fazia parte da rede credenciada do
plano, a família acionou a Justiça para garantir o atendimento. O pedido foi
acolhido em grau de recurso, com base na urgência do caso e no direito do
paciente à saúde.
Insatisfeita,
a operadora recorreu com embargos de declaração, alegando que a decisão foi recorreu
com embargos de declaração, alegando que a decisão foi omissa na forma como o
custeio do deveria ocorrer e na possibilidade de cobrar coparticipação do
paciente após o 30º dia de internação, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Para
o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, as alegações
não justificam a apresentação dos embargos, que só são cabíveis quando há
omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Ele explicou que o acórdão
anterior foi claro ao fixar a obrigação da empresa de autorizar e custear o
tratamento, sendo irrelevante, nesse contexto, se o pagamento será feito
diretamente à clínica ou por meio de reembolso. Isso, segundo o relator, é
apenas uma questão de execução da decisão, e não altera o conteúdo principal do
julgamento.
Quanto à tentativa da empresa de cobrar coparticipação após o 30º dia, o desembargador foi categórico ao dizer que esse ponto sequer havia sido discutido anteriormente no processo, configurando uma inovação indevida no recurso. “Os embargos de declaração não podem ser usados para reabrir debates ou levantar novas teses. A decisão analisou todas as questões essenciais para garantir o direito do paciente ao tratamento e à integridade física e mental”, afirmou no voto.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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