TJMT manda banco digital desbloquear R$ 26 mil retidos após venda de imóvel
Após
vender um imóvel e receber R$ 30 mil pela transação, uma consumidora teve sua
conta bloqueada e mais de R$ 26 mil retidos por um banco digital, sem qualquer
justificativa concreta. A situação levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) a determinar o desbloqueio imediato do valor, reconhecendo a conduta
abusiva da empresa e a situação de vulnerabilidade da cliente. A decisão foi
unânime na Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora
Serly Marcondes Alves.
Segundo
o processo, o valor foi transferido em duas parcelas para a conta da cliente,
após formalização do contrato de compra e venda do imóvel. No entanto, logo
após o crédito, a conta foi bloqueada, e a empresa informou, por meio de uma
comunicação genérica, que os valores ficariam retidos por 90 dias e que a conta
seria encerrada em 30 dias. Nenhuma irregularidade foi apontada de forma
específica.
Diante
da negativa em acessar seu dinheiro, a consumidora relatou que depende do valor
para despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas de consumo, e que
chegou a ter serviços essenciais cortados por falta de pagamento. O pedido de
desbloqueio havia sido negado em Primeira Instância, mas a decisão foi
revertida pelo TJMT.
Para
a relatora do caso, a instituição financeira não apresentou nenhuma prova de
irregularidade que justificasse a medida. “A empresa limitou-se a alegar
genericamente que o bloqueio foi feito por segurança, sem demonstrar qualquer
fato concreto”, destacou a desembargadora.
O
TJMT também considerou o risco de prejuízo à consumidora, reforçando que ela se
encontra em situação de hipossuficiência e que o bloqueio compromete sua
subsistência. “O perigo de dano é evidente”, afirmou a relatora. Além disso, os
desembargadores entenderam que a liberação do valor não traz risco ao processo,
já que o banco digital poderá reaver os
recursos, caso comprove futuramente alguma irregularidade.
A
empresa foi intimada a liberar o valor em até 48 horas, sob pena de multa
diária de R$ 200,00. Para o colegiado, a retenção unilateral e por tempo
indeterminado, sem justificativa concreta, desrespeita o Código de Defesa do
Consumidor e afronta os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Processo
nº 1017536-53.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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