Tribunal de Justiça determina que Instagram reative conta do Cuiabá Esporte Clube
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que determinou o
restabelecimento da conta institucional do Cuiabá
Esporte Clube (@cuiabaec) no Instagram, desativada
unilateralmente pela plataforma sem aviso prévio, motivação clara ou
possibilidade de contraditório. A decisão da Primeira
Câmara de Direito Privado, proferida sob a relatoria da
desembargadora Clarice Claudino da Silva,
negou provimento ao recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. mantendo
a obrigação de reativar a conta, mas afastando o pedido de indenização por
danos morais.
O
clube ingressou com ação de Obrigação de Fazer cumulada com
Responsabilidade Civil,
alegando que a conta, com mais de 340 mil seguidores,
é instrumento essencial para comunicação com torcedores, patrocinadores e
divulgação de atividades comerciais. Em 8 de agosto de 2023,
a plataforma desativou a conta sem fornecer qualquer explicação concreta sobre
o conteúdo considerado infrator ou a identidade do denunciante,
impossibilitando a apresentação de defesa.
A
justiça de Primeiro Grau reconheceu a falha na prestação do serviço e concedeu tutela de urgência para reativação da conta, invertendo o
ônus da prova em favor do clube, com fixação de multa diária inicial de R$ 1.000, posteriormente elevada para R$ 10.000 em caso de descumprimento. O Facebook cumpriu a
determinação no decorrer do processo. A sentença também afastou a indenização
por danos morais, por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante.
No
julgamento da apelação, a relatora destacou que, mesmo que a plataforma ofereça
serviços gratuitos, há relação de consumo, pois a monetização ocorre
indiretamente por meio de publicidade e coleta de dados dos
usuários, configurando vínculo jurídico protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A exclusão unilateral sem
justificativa e sem permitir defesa viola os direitos do consumidor previstos
nos arts. 6º, III, e 4º, III, do CDC,
bem como o dever de boa-fé objetiva
previsto no Código Civil (art. 422).
A
decisão cita jurisprudência consolidada, ressaltando que “a exclusão de conta
em rede social sem motivação clara e sem oportunidade de defesa é abusiva”,
reforçando a importância da transparência e do contraditório em contratos de
adesão digital. A desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou que não se
trata de questionar genericamente os Termos de Uso, mas sim de verificar se a
plataforma respeitou os princípios de transparência e defesa
do usuário, o que não ocorreu no caso do Cuiabá Esporte Clube.
Processo
nº 1031221-72.2023.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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