Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo
Começou na manhã desta quinta-feira (18 de setembro), no Plenário do
Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel
dos Santos Silva, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica
cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2024. O juiz João Zibordi Lara preside a sessão.
Devido à grande repercussão pública do caso, o julgamento será transmitido por meio do canal oficial do TJMT no Youtube. Jornalistas previamente credenciados podem acompanhar os trabalhos e fazer registros fotográficos e de vídeo, desde que não divulguem imagens e dados dos jurados. A Assessoria de Imprensa do TJMT é o único órgão autorizado a realizar a transmissão.
Assista ao vivo: https://www.youtube.com/live/AZmK_Di96os
Entenda o Júri - Garantido pela Constituição Federal
e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar
crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, aqueles em que a
pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém,
ou em que a vítima veio a óbito.
O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as
testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após
essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por
meio do juiz). Wendel dos Santos Silva, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo,
deve comparecer à sessão. A ele é resguardado o direito de responder às
perguntas, manter-se em silêncio ou até mesmo não comparecer ao julgamento, uma
vez que o Código do Processo Penal considera o interrogatório uma peça de
defesa.
Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida
uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e,
se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o
promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta,
onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os
primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não
precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em
frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as
perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e
demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a
matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a
dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos
crimes, em caso de condenação.
O caso - O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima.
Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um
prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do
réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.
Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo
em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de
maio de 2024. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para
garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado
grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o
crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso,
foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.
Com o julgamento do caso, o Judiciário estadual
cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar
casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a
sessão plenária, transcorreram menos de 1 anos e 5 meses.
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Acompanhe as atualizações do julgamento:
08h06 - O oficial de justiça inicia os atos do Tribunal do Júri, com a leitura do resumo do processo. Neste momento, será feito o sorteio dos sete jurados dentre as pessoas convocadas.
08h08 - O réu Wendel dos Santos Silva acaba de chegar ao Fórum, escoltado pela Polícia Penal. Ele aguardará o momento de seu testemunho em uma sala reservada.
08h17 - Está composto o Conselho de Sentença por cinco mulheres e dois homens. O juiz repassa a eles orientações quanto à proibição de se comunicarem entre si e com outras pessoas, nem mesmo por expressões não verbais, nem mesmo emitir opiniões sobre o processo, durante a sessão.
08h24 - Neste momento será ouvido, na qualidade de testemunha, o filho da vítima Lediane, Gustavo Michel da Silva Ferreira. A promotora de justiça faz as perguntas sobre o dia do crime.
08h26 - Gustavo está muito emocionado e chorando. Conta que estava se arrumando para ir trabalhar, quando ouviu gritos e, ao ir para a cozinha, viu Wendel agredindo sua mãe. Relata que também foi ameaçado de morte pelo então padrasto. Ele conta que Wendel e Lediane brigavam muito e que a mãe era ameaçada pelo réu.
08h28 - O filho relata que sua mãe tentava colocar um fim ao relacionamento, que a última briga do casal que ele testemunhou ocorreu no dia anterior ao assassinato de Lediane, que ele somente soube depois do episódio em que sua mãe sofreu um mata-leão, dois meses antes de ser morta. Questionado pela promotora sobre como está sua vida atualmente, o rapaz conta que não tem para onde ir e não sabe o que fazer de sua vida, sem sua mãe. Ele conta que era sustentado pela sua mãe e que, atualmente, vive com a avó, em Sinop.
08h31 - Agora a advogada de Wendel faz perguntas a Gustavo, inicialmente externando suas condolências. Ela pergunta se a casa onde Lediane e o filho viviam era alugada ou própria. Ele responde que era alugada. Ele conta que o casal já havia terminado e reatado o relacionamento várias vezes. Sobre o relacionamento entre o jovem e o réu, Gustavo responde que conversavam poucas vezes. Que presenciou discussões verbais entre o casal. Encerrado o testemunho e Gustavo.
08h35 - A próxima a ser ouvida é Ana Paula Carvalho Silva, amiga da vítima. A defesa manifesta interesse em contraditar a testemunha, ou seja, contestar seu testemunho. Ela será ouvida na qualidade de informante. Respondendo à promotoria, Ana Paula afirma que, sobre os fatos, Lediane lhe contou, por telefone, que queria separar. "Ela me ligou falando: 'Estou indo para casa almoçar', no dia dos fatos. No domingo, as duas haviam almoçado juntas, ocasião em que Lediane contou que estava sofrendo no relacionamento. Ana Paula afirma que "não entrou muito no assunto", mas que a amiga lhe relatou que Wendel era muito ciumento.
08h38 - A informante conta que, após o crime, Wendel mandou mensagens para Ana Paula lhe xingando. Ela afirma que entrou em desespero, bloqueou o contato dele e chegou a fazer boletim de ocorrência sobre o fato.
08h39 - Segundo a informante, Lediane chegou a lhe relatar que pediria para a filha de Wendel estar presente no momento da conversa em que pediria o fim do relacionamento porque tinha medo dele.
08h40 - Sobre o mata-leão sofrido por Lediane, Ana Paula conta que somente soube quando as imagens foram divulgadas, após a morte da amiga.
08h41 - Respondendo às perguntas da defesa, Ana Paula afirma que iniciou a amizade com Lediane nos anos 2000, ficaram anos sem contato e voltaram a se aproximar quando Lediane estava separada e também depois que esta passou a se relacionar com Wendel.
08h43 - Agora será ouvida, na qualidade de informante, Ketlin Jacqueline Cozer Silva, filha do réu. Respondendo à Promotoria, ela conta que, no momento do crime, foi até a casa de Lediane a pedido desta, que queria conversar com Wendel e terminar o relacionamento. Ao chegar à casa, o casal estava sentado, conversando. Segundo ela, Wendel disse que iria embora, mas depois disse que não iria mais. Ele pediu a aliança de Lediane, que se negou a entregar. Ele teria questionado se ela não queria entregar a aliança para usar com outro. Lediante teria respondido: "Da mesma forma que você pode usar com outra". Ela segue relatando que, depois disso, o pai desferiu facadas contra Lediane e ela correu do local. Conta que não viu se o filho da vítima foi ameaçado.
08h48 - Ketlin conta que não sabia detalhes da relação entre Lediane e Wendel, que quando estavam na frente dela "era tudo normal".
08h49 - A Promotoria resgata o depoimento de Ketlin à Polícia, de que o pai teria sido violento com outras mulheres com quem se relacionou, chegando a ter mandado de medida protetiva. A jovem conta que não sabe detalhes, mas que tem conhecimento disso, que Lediane já havia lhe relatado que Wendel era "uma pessoa bem agressiva" e que ela queria terminar porque havia "muitas coisas que não estavam dando certo", tanto da parte dela quanto dele.
08h51 - Ketlin conta que, após os fatos, Wendel fugiu, mas ela não sabe para onde, porque ela correu para escapar. Conta que Gustavo também correu para fora da casa e eles correram juntos, que o jovem estava muito nervoso e ela tentou o acalmar.
08h52 - Ketlin conta que estava de costas quando o pai pegou a faca. Que teve contato com o pai quando ele estava foragido, mas não sabia onde ele estava. Ela nega saber quantas facadas Wendel deu em Lediane.
08h53 - Respondendo à defesa, Ketlin conta sua percepção sobre o relacionamento do casal. Segundo ela, "era tudo tranquilo", que nunca brigaram na frente dela. Afirma que, sobre a organização do casal e finanças, conta que a casa era de Lediane, mas que seu pai ajudava Lediane em tudo, quanto às contas da casa. Que o pai chegava a desmarcar programas com a filha para acompanhar Lediane, mas que Wendel sempre foi um ótimo pai e sempre esteve próximo dela e de seu filho.
08h55 - Ketlin afirma que percebeu o pai mais triste na época em que estava com Lediane, que chegou a ajudá-lo a procurar um médico. Ela conta que o pai tomava remédios. Que no dia do crime, não lembra em que momento, o pai disse que iria sair da casa. Que, quando houve a discussão sobre a aliança, ela disse que o pai pagou pela aliança e que não se lembra se houve outras brigas devido a isso.
08h57 - Ketlin conta que o fato durou entre 5 e 10 minutos entre a discussão entre o casal e a morte de Lediane. O depoimento de Ketlin é encerrado.
08h58 - A próxima pessoa a ser ouvida, na qualidade de testemunha, é Marco Túlio Pessoa, investigador da Polícia Civil, que participa por videoconferência. Respondendo à Promotoria, ele relata que no dia 15 de abril de 2024, na residência onde ocorreu o crime, ele estava no expediente e foi ao local em apoio ao policial plantonista que chegou primeiro. A cena que ele presenciou foi "impactante", de familiares e curiosos consternados com a "tragédia, que foi muito marcante pela forma como se desenvolveu".
09h01 - O policial afirma que, quando ele chegou à casa, o corpo da vítima ainda estava no local, aguardando a chegada da Politec. Conta que o relatório do caso não foi de sua responsabilidade, mas que, no local, foi informado por outras pessoas sobre o relacionamento conturbado do casal. A defesa não tem perguntas. A testemunha é dispensada.
09h03 - Encerradas as oitivas das testemunhas e informantes, a advogada sai do Plenário para conversar em particular com o réu, antes de ele ser interrogado.
09h07 - A advogada Tatiane Ferreira retorna ao plenário. O réu Wendel dos Santos Silva é trazido para interrogatório.
09h10 - Wendel afirma que vai responder a todas as perguntas e que são verdadeiras as acusações que pesam contra ele. O réu começa a chorar.
09h11 - Wendel conta que há mais ou menos 5 anos conheceu Lediane e começaram o relacionamento. Ele passava por dificuldades devido a uma doença do pai e dificuldades financeiras. Foi morar com Lediante. Trabalhava durante o dia em uma fazenda e à noite em uma pizzaria para se sustentar e ajudar o pai.
09h14 - Wendel fala que, devido a Lediane ter melhores condições financeiras, ele não podia dar palpites dentro da casa, nem perguntar sobre a vida de Lediane, onde ela ia, até o dia em que ela teria "jogado na cara" que não ficaria com ele somente porque ele estava pagando uma conta de luz ou de água, que ela poderia "arrumar coisa melhor". Relata que chegaram a ficar um ano separados, chegando cada um a ter outro relacionamento. Depois de um ano, reataram e, segundo Wendel, Lediane prometeu que não mais o machucaria com palavras, mas que, depois de três ou quatro meses, ela começou a lhe ofender novamente.
09h15 - Wendel relata que, em um dia em que estava havendo uma queimada na propriedade arrendada de seu pai, ele correu para lá para ajudar a salvar o gado. De madrugada, subiu a uma serra para pegar sinal e ligar para Lediane para avisar que não poderia ir ao passeio no rio que haviam combinado, pediu para ela levar café da manhã para ele, o pai e a mulher do seu pai. Ela teria respondido que não era obrigada a ir até lá. Ele conta que questionou por que ela o tratava daquela forma, sendo que ele era um homem trabalhador.
09h17 - O réu segue relatando outro episódio, em que Lediane estava se arrumando para ir ao aniversário ou casamento de uma amiga. "Em nenhum momento ela me chamou para ir", conta. Wendel diz que questionou o motivo disso e ela teria respondido que somente ela foi convidada. Eles se separaram novamente. Wendel diz que não a agrediu. Que toda vez que se separavam, cerca de 30 dias depois, Lediane estava em outro relacionamento e que ela mostrava para todo mundo para machucá-lo.
09h19 - Wendel diz que "saía da boca dela" que Lediane postava seus relacionamentos para machucá-lo. Ele segue dizendo que algum tempo depois, seu pai foi internado na UTI, onde passou 15 dias, chegando a falecer. Wendel chora bastante.
09h21- Em meio a pausas, emocionado, Wendel conta que Lediane foi ao velório de seu pai e pediu para ir até a casa do pai de Wendel para conversar com ele, após o enterro. Wendel consentiu. Ele afirma que no dia do aniversário de Lediane, mandou um presente para ela, que o questionou por que ele havia saído da vida dela e, novamente, reataram. Ele conta que pediu a ela que se fosse para ela humilhá-lo dentro da casa dela, que não voltaria, mas que Lediane jurou que iria ajudá-lo.
09h22 - O juiz pergunta sobre o dia da morte de Lediane. Wendel pausa o choro para se recompor e conta que tudo começou em uma viagem em agosto de 2023, quando foram para Tocantins, na casa da avó de Wendel. Lediane teria pedido ele em casamento no dia do aniversário dele. Depois, foram para Alter do Chão, junto com os filhos de ambos. Na virada do ano para 2024, Wendel conta que Lediane recebeu a ligação de um homem e que ela respondeu que estava saindo e desligou. Segundo ele, Lediane continuou recebendo várias ligações, mas ela não atendia. Ele então a questionou por que ela não atendia. Depois, ele conta que, pelo celular de Lediane, mandou um oi para o contato de um homem identificado como "padeiro", que teria respondido que queria estar com Lediane. Segundo Wendel, Lediane disse que o homem era apenas um amigo de mais de 30 anos e que aquela era a primeira vez que ele mandava aquele tipo de mensagem. Ela teria jurado que não tinha nada com o homem e pediu para Wendel não falar para os filhos sobre isso.
09h27 - Wendel conta que Lediane havia comprado as alianças no cartão de crédito dela e que sempre que tinha que pagar a fatura, ela pedia ajuda dele. Ele conta que um dia viu no celular de Lediane uma foto de duas mãos com alianças. Mas que ela apagou as fotos depois disso e teria pedido para colocar mais 4 gramas de ouro nas alianças.
09h29 - Wendel conta que concordou em colocar mais 4 gramas de ouro nas alianças, mas que se fosse para terminarem, que eles jogassem fora as alianças ou as destruíssem. Lediane teria dito que isso não aconteceria. Ele afirma que estava pagando as alianças. Que Lediane o criticava e que, um dia, ao chegar em casa, havia na estante uma foto de Lediane com um ex-marido, pai do filho dela. Ele teria pedido para tirar a foto, mas Lediane negou porque era pai do filho dela e que não tinha nada a ver. No dia seguinte, a foto ainda estaria no mesmo local e Wendel pediu novamente para Lediane tirar a foto do local, ao que ela negou. Então, ele jogou a foto e ambos começaram a discutir.
09h31 - Durante a discussão, Wendel conta que Lediane o acusou de ter uma relação com a própria filha e que o neto dele na verdade era seu filho. Ele conta que Lediane não gostava da proximidade dele com a filha e que ela sempre comentava que o neto era muito parecido com ele. A promotora pede que Wendel fale apenas sobre o dia dos fatos apurados no processo.
09h32 - Wendel relata que saiu 4h da manhã para trabalhar e avisou Lediane que queria ir a um show no final do dia. Que quando ele voltou, notou que Lediane estava embriagada e perguntou se ela havia bebido e ela confirmou. Ele afirma que pensou que ela havia bebibo em casa, mas que Lediane lhe contou que foi na beira do rio. A prmotora novamente pede que Wendel se atenha ao dia dos fatos. Ele conta que eles discutriram, que Lediane levantou cedo para ir trabalhar e pediu a ele para cortar uma rabada. Ele teria recebido a ligação para ir ao dentista. A promotora insiste que Wendel conte sobre o momento das facadas.
09h35 - Ele conta que pediu as alianças, ela disse que não iria dar. Ele conta que questionou se era para usar com outra pessoa e ela teria respondido que cada um poderia usar com quem quisesse porque foi ela quem pagou. ele conta que só lembra de ter pagado a faca.
09h36 - A promotora pergunta se Wendel se lembra sobre o mata leão que deu em Lediane dois meses antes. Ele conta que Lediane disse que era melhor ter foto com ex do que ter relação com a filha. A promotora pergunta se Wendel se lembra que tem processos relativos a violência doméstica relativos a outras mulheres com quem se relacionou. Ele conta que sim. Ele conta que quando fugiu, ficou escondido no mato.
09h37 - Wendel conta que sua filha foi até a casa pedir para ele sair, e ele teria dito que somente sairia depois que Lediane explicasse o motivo. Ele nega que tenha dificultado sua saída da casa. Que até o momento da chegada de sua filha, Lediane não teria falado em separação, que haviam brigado na véspera, quando ela teria bebido.
09h38 - A promotora questiona sobre uma publicação em rede social que Wendel teria feito após ter fugido por matar Lediane. Ela lê o post em que Wendel criticou a Lei Maria da Penha e registrou xingamentos contra Lediane, acusando-a de humilhá-lo. Ele confirma que fez a postagem e que mandou mensagens para a amiga dela, Ana Paula. A promotora lê as mensagens que ele enviou para Ana Paula, acusando-a de chamar para sair e se estaria satisfeita. Wendel confirma que enviou as mensagens.
09h38 - A promotora questiona sobre uma publicação em rede social que Wendel teria feito após ter fugido por matar Lediane. Ela lê o post em que Wendel criticou a Lei Maria da Penha e registrou xingamentos contra Lediane, acusando-a de humilhá-lo. Ele confirma que fez a postagem e que mandou mensagens para a amiga dela, Ana Paula. A promotora lê as mensagens que ele enviou para Ana Paula, acusando-a de chamar para sair e se estaria satisfeita. Wendel confirma que enviou as mensagens.
09h40 - A promotora afirma que hoje, Wendel apenas narrou fatos contrários a Lediane e pergunta por que ele não terminou com ela então. Ele faz silêncio. A promotora perguntou por que ficou com Lediane por 5 anos se ela somente o humilhava, até matá-la a facadas. O réu fica em silêncio. A promotora continua questionando por que ele não terminava. Ele diz que no dia em que deu o mata-leão em Lediane, ela pediu para terminar.
09h42 - A promotora afirma que Wendel declarou anteriormente receber R$ 6 mil e que era garimpeiro, mas que hoje "se colocou como um coitado".
09h43 - A promotora encerra suas perguntas.
09h44 - A advogada do réu, Tatiane Ferreira, pergunta o motivo do casal ter reatado o relacionamento. Wendel afirma que, apesar de tudo, ainda se amavam. Que ele tinha acabado de perder o pai, estava passando por um momento difícil, mas acabaram conversando e reataram.
09h45 - A advogada pergunta se eles chegavam a conversar sobre essa relação ou mais brigavam. Ele conta que eles conversavam e que ele chegou a fazer tratamento psiquiátrico, que chegou a pedir que Lediane também procurasse tratamento, ao que ela se recusou no começo, depois aceitou, mas não foi mais. Segundo ele, ela passou a acusá-lo de ser o pai do próprio neto e que ela não acreditava nele, quando dizia que tinha crise de ansiedade devido à situação do pai. A advogada diz que não tem mais perguntas.
09h47 - O juiz concede intervalo de 10 minutos.
09h57 - Começará agora o momento dos debates entre acusação e defesa. A promotora de justiça terá 1h30 para sua arguição.
09h58 - A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes começa citando a frase "Uma imagem vale mais do que mil palavras" e exibe o vídeo que mostra o momento em que Lediane é esfaqueada por Wendel.
09h59 - As imagens mostram o réu esfaqueando a vítima, quando o filho dela aparece na cozinha, ele ameaça o então enteado com a faca. O rapaz foge. Wendel dá outras facadas e pisa no corpo da vítima com violência. O réu pega a faca e sai.
10h03 - Andreia Monte Alegre assevera que sua missão, como o próprio nome de seu cargo diz, é promover a justiça e alcançar a condenação de Wendel. Ela reforça o peso das imagens que mostram o réu esfaqueando a vítima, que era uma mãe de família e trabalhadora.
10h05 - Ela ressalta que Lediane foi morta na hora do almoço, enquanto iria se servir, mas foi esfaqueada. A promotora afirma aos jurados que tem certeza de que eles atuarão com consciência e responsabilidade e pede que eles votem com tranquilidade e a garantia do sigilo.
10h06 - A promotora afirma que o Tribunal do Júri é o palco da justiça do povo e que não tem Tribunal do Júri sem sofrimento de quem teve o direito de existir negado, de quem aguarda por resposta da justiça. "Pro Gustavo, eu sei do seu sofrimento. A sociedade de Peixoto sabe do seu sofrimento. Dona Maria perdeu uma filha morta a facadas", afirma.
10h07 - A promotora afirma que a tendência é que as pessoas se coloquem no lugar de quem chora copiosamente, como o réu chorou, mas ela ressalta o sofrimento do filho e da mãe da vítima. Ela ressalta que é muito fácil vir e falar mal da vítima, que é "tão simples querer imputar a culpa em quem não está aqui para se defender". Ela pergunta "cadê aquele homem" que postou na rede social criticando a Lei Maria da Penha e xingando a vítima, após matá-la. Ela assevera que o que chorou no júri é o mesmo que cometeu o crime e fez a postagem.
10h10 - A promotora faz uma apresentação do perfil da vítima, que trabalhava em uma grande cooperativa, que era arrimo de família, uma pessoa honesta, honrada, querida na cidade e que estava lutando para se livrar do relacionamento, chegando a pedir ajuda da filha do réu, que não aceitava o fim do relacionamento.
10h12 - A promotora mostra fotos de Lediane, dela em momentos com os dois filhos e sorrindo. Exibe ainda diversos prints de reportagens regionais e nacionais sobre a morte da vítima. "Todo mundo revoltado porque esse vídeo ficou espalhado nas redes sociais. O feminicida, que foi tão homem para postar em rede social que a lei é a lei dos infernos e para mandar mensagem para a amiga dela, fugiu", diz.
10h13 - A promotora cita dados que mostram que Mato Grosso é, pelo segundo ano consecutivo, o estado onde há mais casos de feminicídio, com quase o dobro da média nacional. Ela assevera que é para feminicidas como Wendel que a Lei Maria da Penha existe: para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. A promotora afirma que a violência doméstica é um ciclo que não escolhe a vítima, que todas as mulheres estão suscetíveis, independentemente de sua classe social.
10h15 - A promotora mostrou outras reportagens sobre o caso, inclusive sobre a agressão feita 2 meses antes do assassinato, e outras que trataram sobre a fala do acusado contra a Lei Maria da Penha.
10h18 - A promotora mostra prints do vídeo do crime. Ela relembra que Ketlin foi até a casa a pedido da vítima, para conversar com o pai porque Lediane queria encerrar o relacionamento. Ketlin estava sentada na mesa da cozinha quando o pai foi pegar a faca. Ketlin então se assusta e corre. Gustavo surge na cena e foge também. A promotora ressalta que, além de esfaquear Lediane, Wendel ainda pisou no corpo dela. A promotora mostra imagens do boletim de ocorrência.
10h20 - A promotora afirma que o depoimento de Wendel mostra uma inversão dos fatos, dizendo que ele apenas falou mal da vítima. Ela afirma que as imagens mostram a verdade sobre quem é o réu.
10h21 - A promotora reforça que Ketlin confirmou o que disse à Polícia, que foi conversar com o pai, que não aceitava o fim do relacionamento e que o réu "sempre foi ignorante" com suas companheiras. A promotora ressalta ainda que o próprio réu confirma que é acusado de outros casos de violência doméstica. Ela questiona: "Quem será a próxima? É por isso que o Ministério Público pede a condenação."
10h23 - A promotora destaca o sofrimento de Gustavo, filho da vítima, que também foi ameaçado com a faca por Wendel. Que o rapaz não sabe como será sua vida, pois a mãe era tudo para ele. "Para mim, é muito forte fazer júri de feminicídio, até por eu ser mulher. É muito forte assistir a um covarde, que desferiu pelo menos seis facadas numa vítima, vir aqui ter a coragem ainda de querer culpar a vítima, se fingindo e se colocando como um bom homem, um bom trabalhador e bom filho. Só Lediane sabe por quantas vezes foi vítima de violência doméstica e nunca registrou um boletim de ocorrência", afirma, destacando que, nem mesmo no caso do mata-leão sofrido por Wendel, Lediane procurou ajuda.
10h26 - A promotora de justiça mostra a postagem de Wendel após ter matado Lediane e fugido. Na postagem, ele disse que só seria preso morto, que só pedia para Lediane não pisar na bola com ele, mas que ela o humilhava. Na postagem, ele ainda chamou a Lei Maria da Penha de "lei dos infernos". Segundo a promotora de justiça, inferno é o que vivia Lediane, vítima de violência doméstica, que estava dentro da casa da vítima, em que o homem se coloca como bom homem para fora da casa, mas dentro de casa, só Lediane sabia o que passava.
10h28 - A promotora de justiça lê a mensagem que Wendel mandou para Ana Paula, amiga de Lediane, xingando-a e acusando a amiga de convidar a vítima para passear.
10h32 - A promotora mostra o boletim de ocorrência registrado por Ana Paula contra Wendel e também exibe outros boletins de ocorrência que outras mulheres registraram contra ele por ameaça, lesão corporal, pedindo medida protetiva e o acusando de descumprimento de medida protetiva.
10h34 - A promotora fala que Wendel é o homem dos processos por violência doméstica, mas que ainda tenta culpar a vítima, "tentando justificar o que não tem justificativa". "O que ele merece é responder e ser responsabilizado", afirma a promotora, ressaltando que um dia ele ainda poderá retornar à sociedade e refazer a vida, quem sabe até fazer novas vítimas, pois isso ele já faz desde 2016, acusa a promotora. Ela ressalta que a mesma chance de recomeçar a vítima Lediane não terá, nem mesmo seu filho.
10h37 - A promotora mostra a certidão de óbito de Lediane, que diz que ela deixou dois filhos. Ela pede que isso seja considerado na condenação. Mostra ainda o laudo que demonstra as lesões provocadas no corpo de Lediane. No laudo constam todas as lesões sofridas em várias partes do corpo, como tórax, pulmão. A partir da necropsia, foram identificadas quatro lesões perfurocortantes que causaram falência pulmonar e asfixia. Morte produzida de forma cruel, por golpes de faca nas costas, sem possibilidade de defesa.
10h41 - A promotora mostra o mapa anatômico e fotos do cadáver, onde ocorreram as lesões e suas extensões. Exibe ainda fotos da casa onde ocorreu o crime, especialmente da cozinha e do local onde ficava o suporte de faca, de onde Wendel pegou a faca com a qual golpeou Lediane.
10h43 - Em relação aos ferimentos, foram pelo menos seis golpes de faca. Quanto ao inquérito policial, a promotora destaca que, 14 dias antes dos fatos, Wendel já havia dado o mata-leão e ameaçado Lediane com uma faca. A promotora ressalta que, durante seu depoimento, Wendel disse que nunca agrediu Lediane, o que não é verdade, pois as imagens dele dando o mata-leão na vítima provam o contrário.
10h45 - A promotora exibe prints das imagens do mata-leão que Wendel deu em Lediane e afirma que os jurados têm duas imagens que comprovam o crime para condenar o réu.
10h47 - A promotora ressalta que Wendel se manteve em silêncio durante o transcorrer do processo, mas que hoje trouxe sua versão. "A todo momento ele quer justificar o injustificável", diz, apontando ainda que Wendel já fez outras vítimas de violência doméstica. Ela aponta a contradição entre o choro de Wendel e os fatos e assevera que é a voz de Lediane e que vai trazer cada prova, cada imagem, cada documento do processo para que os jurados saibam quem é o réu.
10h50 - A promotora afirma que é possível prever a linha de defesa de Wendel, que tem advogada mulher, mas que antes já foi defendido por outros advogados que deixaram o processo, e pela Defensoria Pública. A promotora diz aos jurados que a defesa pode tentar convencer os jurados por meio da desmoralização da vítima. "Isso é um covarde! A vítima não está aqui para se defender, mas eu, a promotora de justiça, e mulher, estou para lutar por cada gota de sangue e cada facada que Lediane sofreu".
10h53 - A promotora fala que é comum, na violência doméstica, o homem destruir a autoestima da vítima, que, muitas vezes, não reconhece a violência em outras atitudes diferentes da agressão física, como xingamentos, por exemplo. A promotora aponta que Wendel quer passar a imagem de um homem que trabalhava para dar o melhor à Lediane, que era bom filho e trabalhador, mas que ele a matou na frente dos filhos. Afirma ainda que ele poderia ter encerrado o relacionamento, já que acusa Lediane de vários defeitos, mas não o fez.
10h56 - A promotora contesta a versão que Wendel apresenta de que tinha dificuldades financeiras, destacando que ele se dizia garimpeiro e inclusive comprou mais ouro para as alianças. Destaca ainda a briga pelas alianças, seguida pelas facadas contra a vítima. A promotora destaca que Wendel diz que sempre voltava com Lediane porque ainda se amavam e questiona que "se isso era amor, imagine se fosse ódio".
10h58 - A promotora segue reforçando que Wendel não era vulnerável na história, nem humilhado, como ele se coloca. Isso porque, na própria postagem que fez após matar Lediane, o réu teria dito que dava tudo para ela. "A palavra desse feminicida, assassino e covarde pode ter algum valor?!", brada a promotora.
11h - A promotora afirma que a casa deveria ser um asilo inviolável, mas que foi ali que Lediane sofreu agressões e morte por Wendel. A promotora questiona a versão de Wendel de que estaria sofrendo mentalmente, uma vez que ele nunca juntou ao processo nenhum laudo que comprove que ele fazia algum tratamento mental. "Chegar aqui e querer alegar sofrer depressão para justificar o crime que ele cometeu? Por favor!", diz a promotora, que ressalta que o réu já foi assistido por três advogados e pela Defensoria Pública.
11h04 - A promotora assevera que o réu é feminicida, que tem sentimento de posse pela mulher e que estava tão consicente de suas atitudes, que chegou a simular um suicídio, fugiu, fez publicação nas redes sociais, continuando a ofender as mulheres e criticando a Lei Maria da Penha. "Cadê a depressão dele? É só para matar a Lediane? Que triste! Nos autos não consta nada", diz.
11h06 - A promotora exibe um vídeo que mostra Wendel colocando a cabeça em uma corda, simulando que iria se enforcar, mas fugindo em seguida, após ter matado Lediane.
11h07 - A promotora afirma que Wendel já cometia violência doméstica contra outras mulheres desde 2016 e que somente não foi condenado porque houve prescrição, mas que ele mesmo confirmou os crimes durante seu interrogatório hoje.
11h08 - A promotora afirma que Wendel busca reduzir sua pena ao dizer que ele pagava as alianças no cartão de Lediane e que teria sido provocado por ela, que não queria devolver a aliança. "É uma coisa absurda para o Ministério Público! Ele matou porque ele matou, porque ele vê a mulher como coisa, porque ele não aceita o fim do relacionamento, porque ele é possessivo", diz a promotora.
11h11 - A promotora explica aos jurados as diversas teses de defesa que podem ser-lhes apresentadas e como eles serão questionados no julgamento, no momento de decidir se Wendel é culpado ou não. Ao mesmo tempo que apresenta as possíveis teses de defesa, a promotora refuta todas as alternativas.
11h16 - A promotora fala sobre as três qualificadoras do crime: motivo torpe (porque ele não tinha o direito de violar a intimidade dela por ciúmes), contexto de violência de gênero, e com recurso que dificultou a defesa da vítima (devido às facadas terem ocorrido pelas costas, sem possibilidade de defesa, conforme o laudo). Conforme explica cada qualificadora, a promotora pede aos jurados que respondam aos quesitos que serão apresentados ao Conselho de Sentença de modo a dar a maior penalidade ao réu.
11h21 - A promotora destaca a causa de aumento de pena, como o fato do crime ter sido cometido na frente do filho da vítima, que chegou a ser ameaçado com faca por Wendel.
11h22 - Já concluindo sua argumentação, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes afirma que absolver o réu seria condenar a vítima e sua família. Ela exibe um vídeo com o perfil de Lediane, mostrando-a como uma mulher independente, mãe e trabalhadora, vítima de feminicídio, um crime que chocou toda a região, por se tratar de uma mulher querida na cidade.
11h26 - A promotora enfatiza que está nas mãos dos jurados fazer justiça. "Que esse feminicida covarde seja responsabilizado pelo crime que ele cometeu". Ela diz que a justiça não trará Lediane de volta, mas pelo menos dará a sensação de justiça à sua família. Ela finaliza mostrando novamente o vídeo que mostra o assassinato de Lediane.
11h28 - A sessão do júri é suspensa para almoço e retornará às 12h30.
12h32 - A sessão do Tribunal do Júri é retomada. Agora será a vez da advogada Tatiane Ferreira fazer a arguição em defesa do réu Wendel dos Santos Silva. Ele inicia fazendo cumprimentos.
12h24 - A advogada fala aos jurados, destacando que são muitas informações. Ela afirma que esta é sua primeira atuação perante o Tribunal do Júri e afirma que "sem qualquer receio", revela que também já foi vítima de tentativa de feminicídio, praticado por um ex-namorado, e que, quando recebeu a proposta para trabalhar neste caso, passou vários dias refletindo se este era o seu lugar, que rememorou toda a situação que enfrentou e que, quando esteve no Tribunal do Júri no papel de vítima, não houve qualquer tipo de teatro e que, no mesmo espírito, vem atuar como advogada.
12h36 - A advogada ressalta a responsabilidade social que qualquer advogado tem ao atuar em um processo criminal. "Eu jamais vou ser favorável e coadunar com qualquer tipo de violência doméstica. O meu ex-namorado foi condenado a 10 anos de prisão. E minha missão é justamente essa: eu poderia dar lugar a qualquer outro advogado usar dessa missão profissional para tentar eximir o Wendel, para tentar benesse, para tentar diminuição de pena. Mas durante todos os anos de faculdade, os anos que trabalhei na Defensoria Pública, isso não foi em vão", afirma, complementando que fez juramento de buscar a justiça.
12h38 - A advogada afirma que, no começo, antes de assumir o caso, ficou apreensiva, pois não tinha acesso aos autos. A defensora de Wendel afirma que foram 350 quilômetros que percorreu de Lucas do Rio Verde até Peixoto de Azevedo para ouvir o que Wendel tinha a dizer. Ela assevera que a justiça não é feita ouvindo somente um lado, que Wendel não nasceu no dia 15 de abril do ano passado e que ficou surpresa quando perguntou a ele o que esperava da atuação dela. "Wendel olhou para mim, olhou dentro dos meus olhos e a única coisa que ele falou foi a seguinte: Doutora, desde o dia que entrei aqui, eu jamais pedi a Deus que me tirasse, é uma vida que foi morta e eu estou aqui para pagar pelo meu erro'. E hoje ele está aqui", disse a advogada.
12h42 - A advogada argumenta que percebeu pelos relatos que havia uma dependência emocional na relação entre Wendel e Lediane, de ambos os lados. "Não existe 100% certo de um lado e nem 100% certo de outro. Mas uma coisa é certa: a Lediane não merecia morrer", afirma, destacando que Wendel está aqui para cumprir toda a pena que ele merecer. "Ele vai cumprir cada dia, dia após dia, de toda a pena que for determinada a ele", assevera.
12h44 - A advogada fala ao filho da vítima que o filho dela também já presenciou ela quase ser morta e assevera que seu papel não é passar a mão na cabeça e nem inventar história para evitar condenação.
12h45 - Aos jurados, a defensora afirma que o papel de todos os envolvidos na sessão de jugamento "é garantir um julgamento justo, algo que venha a ser adequado a tudo aquilo que fez". Ela cita um livro de um ministro e afirma que a acusação do promotor deve revestir-se da mais absoluta imparcialidade e que quando este abandona a lógica e socorre-se em dialógica, há mesquinho mandado merecendo censura, já a defesa deve ser calma. Que as alegações devem ser expostas com clareza e lógica pois a verdade não precisa de artifícios da palavra. "O Estado democrático de direito não é instrumento de vingança", afirma, destacando que ao promover vingança, iguala-se a quem está sendo acusado.
12h47 - A defesa elogia a explicação da promotora sobre os fatos, mas aponta que há outros pontos a serem destacados, como fatos sobre o relacionamento, pois este não começou no dia 15 de abril. "Aqui não é denegrir a imagem da vítima, de forma alguma", diz.
12h49 - A defesa destaca que mesmo que Wendel tenha flagrado mensagens ou outras situações da vítima, nada justifica o crime, mas defende que ele tem o direito de trazer esses fatos que teria vivenciado.
12h50 - A advogada afirma que não há dúvidas sobre a autoria e a materialidade do crime, ou seja, que Wendel matou Lediane. Retoma o relato de Wendel sobre suas dificuldades quanto à doença do pai e sua própria condição mental. Ela afirma que não juntou aos autos qualquer laudo sobre a saúde mental de Wendel porque nada disso importa para o caso, que mesmo que ela juntasse algum laudo, isso não justificaria o que ele fez. "Economizamos tempo nesse tipo de debate. Ele não quer qualquer tipo de privilégio", afirma.
12h53 - A advogada lembra que a promotora acusou Wendel pelo crime de homicídio com três qualificadoras. Ela afirma concordar com o homicídio, com a qualificadora do feminicídio e do recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, ela discorda da qualificadora relativa ao motivo torpe.
12h55 - Segundo a defesa, o motivo torpe é imputado por conta dos ciúmes de Wendel em relação a Lediane e por conta da suposta provocação de Lediane, que teria dito que poderia usar a aliança com outra pessoa. No entanto, a advogada busca explicar aos jurados o que seria de fato torpeza para fins criminais. Este teria que ser motivado por sentimentos reprováveis e rechaçados pela sociedade a ponto de repugnar o mais elementar sentimento ético.
12h56 - A advogada traz exemplo do que seria motivo torpe, como agir por ganância, inveja, ódio, ambição, concupiscência, cobiça. Ela apresenta doutrinas de autores do Direito Criminal para sustentar sua argumentação quanto à ausência da qualificadora por motivo torpe no crime cometido pelo réu.
12h59 - A advogada apresenta ainda a doutrina quanto ao motivo fútil, ao qual Wendel não foi acusado, mas que ela considera se enquadrar melhor na conduta de Wendel. Segundo ela, quando Lediane pediu Wendel em casamento, a única condição que o cliente teria apresentado foi que ela não mais o magoasse.
13h01 - Segundo a advogada, já havia uma contenda na relação e que havia também um acordo quanto ao uso das alianças entre Wendel e Lediane. Ela relembra o acordo que havia entre os dois de que, caso terminassem o relacionamento, eles não mais usariam as alianças. Ela cita a conversa final entre o casal, que brigou sobre a devolução das alianças e sobre a possibilidade de ambos usarem os objetos com outras pessoas. Segundo a defensora, após essa discussão, Wendel cometeu o crime, não tendo nada premeditado.
13h04 - A advogada classifica a conduta de Wendel como "desproporcional", referindo-se ao feminicídio, e afirma que o feminicídio ocorreu imediatamente após uma contenda.
13h05 - A advogada traz a doutrina que trata sobre a violenta emoção, que ela defende que era a sentida por Wendel no momento do crime. "Não há como negar que ele agiu movido por violenta emoção". Segundo ela, não foi motivo torpe, mas um sentimento que poderia ser sentido por qualquer pessoa.
13h07 - A advogada afirma que Wendel agiu após injusta provocação, que Lediane, de alguma forma, por mínima que seja, trouxe uma questão ao negar devolver a aliança, tendo em vista que eles já tinham um acordo quanto ao uso das alianças em caso de término do relacionamento.
13h08 - A advogada traz novas doutrinas jurídicas, dessa vez, a respeito do ciúme, isso porque o ciúme é trazido pela acusação como um dos motivos torpes para o crime. A defesa traz jurisprudências que apontam que o ciúme não é considerado motivo torpe.
13h10 - Após ler várias citações de jurisprudências de outros tribunais, a advogada argumenta que a qualificadora por motivo torpe não se enquadra no caso de Wendel. Ela pede que os jurados não aliviem e nem passem a mão na cabeça de uma pessoa que cometeu um crime, mas que ela pague segundo os ditames da lei, da maneira correta, que não seria o motivo torpe, segundo a defesa.
13h15 - A advogada afirma que Wendel será condenado e fala aos familiares que precisam encerrar essa página e sentir um dia de paz. Ela diz que espera que a família consiga hoje "dormir o sono dos justos". Ela presta condolências à família de Lediane. "Eu sei que a vida dela não vai voltar, que a dor nunca vai se desfazer, mas que tenham, a partir de hoje, dias de paz", conclui a defesa.
13h19 - A partir de agora, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes terá 1 hora para realizar a réplica. Ela já inicia tratando a respeito da qualificadora motivo torpe, que envolve a questão do ciúme, do sentimento de posse do réu por Lediane da devolução da aliança.
13h21 - A promotora de justiça enfatiza que os jurados são livres para decidir, sem ter que, para isso, dar justificativa de seu livre convencimento. Enfatiza que, no Tribunal do Júri, a pessoa é julgada por seus próprios pares porque a Constituição assim escolheu.
13h22 - A promotoria ataca o argumento da defesa dizendo que jurisprudência não é lei, pois jurisprudência existe tanto para considerar quanto para desconsiderar o ciúme como motivo torpe. "Os senhores, analisando o caso concreto, é que vão definir. E os senhores não precisam justificar. Os senhores não são tribunais. Os senhores são pessoas do povo escolhidas para julgar", assevera.
13h24 - A promotora diz que, quando o Ministério Público acusou Wendel pelas três qualificadoras (feminicídio, recurso que dificultou a defesa e motivo torpe), a defesa concordou com todas, exceto o motivo torpe, mas que para refutar isso trouxe jurisprudências, que não são fixas, conforme a promotora.
13h25 - A promotora reafirma o momento dos fatos, quando Wendel e Lediane brigavam pelas alianças. Ela questiona se a resposta de Lediane seria considerada uma provocação que justificasse o ato feminicida. Ela afirma que para a defesa sempre há alguma justificativa, mas que ciúme em contexto de violência doméstica pode sim ser considerado motivo torpe. "Eu jamais seria irresponsável de vir aqui e falar alguma coisa sem ter como provar", diz.
13h27 - A promotora apresenta voto do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou o ciúme como motivo torpe em um processo julgado por ele, em 2024. Ela faz isso para sustentar que as jurisprudências apresentadas pela defesa não devem ser consideradas pelos jurados para atenuar a pena de Wendel, uma vez que jurisprudência tem tanto para considerar como desconsiderar o ciúme como motivo torpe. Ela reforça o sentimento de domínio, posse e controle de Wendel sobre a vítima para sustentar o ciúme como motivo torpe.
13h29 - "Quando eu venho aqui, é com muita responsabilidade. Isso aqui não é lugar de teatro. Isso aqui, esse dia de hoje, é lugar para ver a justiça ser realizada", afirma a promotora, destacando que Wendel "acabou com a vida de uma jovem sonhadora" e também o psicológico da família dela. A promotora pede aos jurados que se sintam livres para fazer a justiça.
13h32 - A representante do Ministério Público mantém a posição de que Wendel dos Santos Silva deve ser condenado também pela qualificadora do motivo torpe, devido ao seu sentimento descontrolado de posse sobre Lediane, exemplificando com o fato dele ter violado a privacidade dela ao olhar mensagens de WhatsApp dela. "Qual é a provocação da pessoa dizer: 'não vou dar a aliança'?", argumenta.
13h35 - A promotora ressalta que, desde 2016, Wendel tem feito vítimas de violência doméstica e afirma que a decisão dos jurados pode salvar vidas. Ela ressalta ainda que o réu chegou a chamar a Lei Maria da Penha de "lei dos infernos", que no momento do homicídio ele estava em plena consciência e não sob violenta emoção, conforme alegado pela defesa. "Não dá para acreditar! Não dá para essa tese prosperar. Não tem condições. Ele fez, ele tem que ser responsabilizado por isso", afirma.
13h37 - A representante do MP pede que os jurados considerem sim o ciúme como motivo torpe, na hora de decidir. Isso porque, segundo ela, matar a facadas "é uma morte muito mais cruel, muito mais violenta". E ela pede que os jurados imaginem o sentimento das facadas e das pisadas na pele, que foi o que Lediane sofreu ao ser morta.
13h40 - A promotora reforça o argumento de que as jurisprudências apresentadas pela defesa para afastar a qualificadora do motivo fútil não devem ser consideradas pelos jurados e que Wendel deve ser condenado de acordo com o ato que ele praticou. "Peço que a justiça seja feita, que essa família possa descansar."
13h43 - A promotora pede aos jurados a condenação integral do réu, conforme é solicitado pelo MP no processo. "Que a justiça seja justa. Ninguém quer aqui vingança, o que o MP quer é a justiça justa, a justiça que ele pague pelos erros que ele praticou de acordo com o que restou comprovado nos autos, é a justiça por Lediane", conclui.
13h44 - A defesa abre mão da tréplica. Os debates são encerrados. Todos saem do plenário, que agora se torna a sala secreta para que os jurados respondam aos quesitos do julgamento e cheguem a uma decisão.
14h22 - A sessão é retomada. Em instantes, a sentença será proferida.
Por fim, o Conselho de Sentença considerou todas as três qualficadoras apresentadas pela acusação.
14h36 - O juiz João Zibordi Lara lê a sentença de Wendel Santos da Silva, que foi condenado a 31 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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