Discussão banal em frente a comércio termina em morte e acusado vai a Júri Popular em Sorriso
Uma
discussão em frente a um estabelecimento comercial de Sorriso, considerada de
natureza banal pela Justiça, terminou em homicídio e o acusado vai a julgamento
pelo Tribunal do Júri. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade manteve a pronúncia e
negou recurso da defesa.
O
acusado, que trabalhava como vigia noturno de forma informal em alguns
comércios da região, fazia rondas quando encontrou a vítima em frente a uma
loja de acessórios. Ele teria ordenado que o homem deixasse o local, ponto onde
moradores em situação de rua costumavam permanecer. A recusa desencadeou uma
discussão que evoluiu para agressões.
Conforme
a denúncia, o vigia sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos. Um dos
tiros atingiu a perna da vítima, que ainda tentou reagir. Durante a luta
corporal, o acusado (vigia) tomou posse de uma faca e desferiu um golpe no
abdômen. A vítima chegou a pedir socorro aos policiais militares que atenderam
a ocorrência, apontando o autor do crime, mas não resistiu aos ferimentos e
morreu horas depois no hospital.
Testemunhas
ouvidas no processo confirmaram que a motivação estava ligada apenas à
permanência da vítima no local. Um policial militar relatou que encontrou o
homem gravemente ferido e que ele ainda conseguiu identificar o vigia como
responsável pela agressão.
Na
primeira fase do processo, o réu foi pronunciado apenas pelo crime de homicídio
qualificado por motivo fútil, já que houve prescrição em relação ao delito de
porte ilegal de arma de fogo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para
tentar afastar a qualificadora, alegando que não havia base para submetê-la à
apreciação dos jurados.
O
colegiado rejeitou os argumentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da
Silva, destacou que a decisão de pronúncia é apenas um juízo de
admissibilidade, ou seja, basta a presença de indícios de autoria e
materialidade para que o caso siga ao Tribunal do Júri. Para ele, os elementos
colhidos no inquérito e em juízo apontam indícios suficientes de que o crime
pode ter sido motivado por razão desproporcional, o que caracteriza o motivo
fútil.
Processo nº
0003391-79.2008.8.11.0040
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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