Explicando Direito chega à 50ª edição entrevistando o professor Rennan Thamay
Está
no ar a 50ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma entrevista com o
advogado e professor Rennan Faria Krüger Thamay, conduzida pelo juiz
coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de
Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.
Pós-doutor
em Direito pela Universidade de Lisboa e doutor em Direito pela
Universidad de Salamanca, Università degli Studi di Pavia e Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Thamay também é mestre em Direito
pela Unisinos e pela PUC Minas. É professor titular do programa de graduação e
pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e professor da PUC de
São Paulo, além de atuar como árbitro, consultor jurídico e parecerista.
Na
entrevista, o professor Thamay abordou diversos assuntos, com enfoque na
jurisdição constitucional efetiva. “Nós percebemos que o Brasil, de um
tempo para cá, naturalmente estruturou um movimento de abstrativização do
controle difuso, ou seja, a ideia da concentração do controle concreto. E,
da mesma forma, da concretude do controle concentrado. Esta simbiose entre o
controle difuso e abstrato, que mescla estruturas de jurisdição que até então
são absolutamente distintas, mostra que o nosso país está realmente
preocupado em buscar uma jurisdição constitucional de efetividade. Se ela
realmente acontecerá ou não, isso é uma outra etapa desta
evolução sistêmica que nós estamos vivendo”, afirmou o entrevistado.
“Quando
no Brasil nós introduzimos a repercussão geral no recurso extraordinário, nós fizemos
um primeiro movimento - nós, digo, o legislador - portanto, e depois aqueles
que aplicam direitos, magistrados, ministros, desembargadores, e nós que
somos operadores, os advogados, enfim, públicos ou privados, vimos um
movimento de aproximação do controle abstrato para o controle difuso com
essa abstrativização. Na verdade, com a repercussão geral, nós transformamos o
recurso extraordinário em uma efetiva ADI, porque trago para dentro da
estrutura de admissibilidade de um recurso extraordinário questão social,
política, econômica e jurídica que venha a ser relevante. Então, esse
primeiro movimento nos mostra que o modelo do controle de constitucionalidade
difuso, puro, já não existe mais no nosso país”, pontuou.
“Da
mesma forma que quando inovamos com a possibilidade de acordos no Supremo
Tribunal Federal em controle abstrato, em ADIs, ADCs e ADPFs, nós também
trazemos para a estrutura do controle abstrato regras tradicionais do
processo subjetivo, do controle difuso, o que nos mostra, mais uma vez,
que também o modelo de jurisdição constitucional abstrata pura já não é
mais plenamente implementado no nosso país.”
“Então,
o que nós vemos, a meu juízo e com todo o respeito a quem pense o
contrário, é um movimento de jurisdição absolutamente própria, criada aqui
no nosso sistema brasileiro, que eu hoje chamo de
jurisdição constitucional efetiva. E, por fim, realmente é muito difícil
ter uma jurisdição constitucional efetiva em um país de desigualdades como
o nosso. Mas é neste momento que o Poder Judiciário é chamado para suprir
as omissões dos demais poderes, desde que limitado aos pedidos e nos moldes
dos pedidos realizados”, afirmou Thamay.
Conforme
o advogado, o Poder Judiciário existe exatamente também não só para decidir
e interpretar a norma, mas para agir se provocado e nos limites da
provocação, quando os demais não o fazem. “E aí nasce aqui, evidentemente,
a figura do ativismo judicial, que teremos oportunidade ainda de conversar
bastante. Mas, a meu juízo, um ativismo saudável, que tem formas de ser
praticado e muito bem praticado, como em muitos casos já tem sido
realmente concretizado.”
Clique neste link para assistir à íntegra do programa.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br
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