Judiciário simplifica procedimento para pagamento de Certidão de Crédito de Honorários Periciais
Com o objetivo de regulamentar e
padronizar o pagamento de honorários periciais em processos judiciais, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15 de setembro) a Instrução Normativa
Conjunta n. 5/2025.
A medida foi elaborada em conjunto com
a Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), o
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O documento foi assinado pelos desembargadores
José Luiz Leite Lindote (Corregedor-geral da Justiça), Mário Roberto Kono de
Oliveira (Presidente do Nupemec), Sebastião de Arruda Almeida (Presidente do
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais) e Wesley Sanchez Lacerda
(Supervisor do NCJUD).
Esta medida visa agilizar o fluxo e
garantir maior eficiência, especialmente para casos específicos.
A instrução é fruto do Termo de
Cooperação Técnica n.º 5/2025 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso e o Estado de Mato Grosso, este último representado pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Quando
o procedimento simplificado para pagamento dos peritos pode ser utilizado?
O procedimento simplificado para pagamento
do perito nomeado pelo Juízo deve ser aplicado nos processos em que as partes
sucumbentes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça ou estejam legalmente
dispensadas do pagamento dos honorários, caso em que o pagamento deverá ser
efetuado pelo Estado de Mato Grosso.
O fluxo simplificado destina-se a
processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da justiça gratuita
ou estejam legalmente dispensadas do pagamento pericial.
A instrução entrou em vigor na data de
sua publicação e aplica-se às certidões de honorários periciais emitidas após a
assinatura do termo de cooperação. Certidões anteriores seguem o trâmite
regular de execução.
Requisitos
para o pagamento sem manifestação da PGE
Para que o pagamento seja realizado
pelo procedimento simplificado, sem a necessidade de intimação e manifestação
da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), algumas condições devem ser atendidas
cumulativamente:
- O valor arbitrado deve estar dentro
do limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), atualizada anualmente pela PGE;
- A expedição do Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) deve ocorrer somente após a preclusão da decisão judicial
que fixou os honorários;
- A decisão deve prever expressamente
que o pagamento será feito via RPV.
Atendidos esses requisitos, os
magistrados deverão arbitrar os valores dos honorários e expedir a RPV
diretamente pelo sistema SRP do Tribunal de Justiça, sem a necessidade de
notificar a PGE.
Valores
acima do limite
Quando os honorários ultrapassarem o
limite fixado pela tabela do CNJ, o juiz expedirá uma Certidão de Crédito de
Honorários, orientando o perito a buscar um acordo no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.
Caso não haja consenso no Cejusc, o
profissional deverá propor um processo de execução autônomo, com citação
regular da PGE.
Para agilizar o recebimento, o perito
pode optar por renunciar ao valor que exceder o teto definido pela Resolução nº
232/2016 do CNJ.
A Instrução Normativa inclui, ao
final, um anexo com o fluxo completo do procedimento, garantindo maior clareza
e transparência para magistrados, servidores e peritos.
Vitória Maria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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