Réu por acidente de trânsito que matou quatro pessoas em Tangará da Serra enfrentará júri
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra
pronunciou um homem acusado de causar um grave acidente de trânsito que
resultou na morte de quatro pessoas, ocorrido em setembro de 2024 na Rodovia
MT-339. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma
caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou
ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com outro veículo onde
estavam as vítimas – um adolescente de 15 anos, duas mulheres e um homem. O
impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista,
capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as mortes ainda no
local.
Além disso, houve colisão com um terceiro veículo.
A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e
142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de
alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito
acima do limite legal.
Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci
ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação,
cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do
réu. O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados,
na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que
dificultou a defesa das vítimas.
Atualmente em prisão domiciliar com monitoramento
eletrônico, o réu seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob as
medidas cautelares já estabelecidas.
PJE 1013017-98.2024.8.11.0055
Assessoria de Comunicação
CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
20/01/2025 10:18
Comarca de Tangará da Serra cadastra órgãos públicos e entidades para doar bens móveis inservíveis
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











