TJMT mantém prisão de traficante flagrado com mais de 50 quilos de maconha
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a mais de
11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência. Ele foi
preso em flagrante em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda, transportando 51,7
quilos de maconha em um veículo Fiat/Toro, acompanhado do filho de 15 anos.
Segundo os autos, o acusado tentou fugir da
abordagem policial, chegando a lançar o carro contra a viatura e os agentes
durante a operação “Protetor das Divisas e Fronteiras”, que atua no combate a
crimes transfronteiriços na região. Após ser interceptado, foram encontrados 50
tabletes da droga escondidos no veículo.
A defesa recorreu ao TJMT pedindo a nulidade da
abordagem, a absolvição pelo crime de desobediência, a aplicação da chamada
“minorante do tráfico privilegiado”, a revogação do perdimento do veículo por
ser registrado em nome da esposa e a liberdade provisória.
O relator, desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou
todos os argumentos. Para a Câmara, a abordagem foi legal, pois havia
informações precisas da central de inteligência sobre o automóvel, que
coincidia com características de um carro furtado na região.
Sobre o crime de desobediência, o colegiado
destacou que o réu recebeu ordem clara de parada e, mesmo assim, escolheu não
obedecer, colocando em risco a vida dos policiais. A versão de que teria agido
por “instinto de autoproteção” foi descartada.
O tribunal também afastou a aplicação do tráfico
privilegiado porque o réu já possui condenações anteriores, configurando
reincidência específica, o que impede o benefício legal.
Outro ponto mantido foi a apreensão definitiva do veículo. Mesmo estando
registrado em nome da esposa do acusado, os desembargadores aplicaram
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o confisco de
qualquer bem utilizado no tráfico de drogas, independentemente de comprovação
da participação do proprietário.
A prisão preventiva também foi preservada. O TJMT
entendeu que a grande quantidade de droga apreendida, somada ao histórico
criminal do réu, demonstra risco de reiteração criminosa e justifica a
manutenção da custódia.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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