Corregedoria reúne instituições para alinhar tramitação de Termos Circunstanciados
A Corregedoria-Geral da Justiça
de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou, sexta-feira (06), uma reunião com
representantes das instituições de segurança pública e do Ministério Público
Estadual para alinhar procedimentos relacionados à tramitação dos Termos Circunstanciados
de Ocorrência (TCOs). O encontro ocorreu na sala de reuniões da Corregedoria,
na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá.
A reunião conduzida pelo juiz
auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela e pela juíza Helícia
Vitti Lourenço, integrante da equipe de transição para a gestão do biênio
2027-2028. O encontro discutiu a aplicação das normas que regulamenta o encaminhamento
e o acompanhamento dos TCOs, especialmente diante das disposições do Provimento
nº 26/2025 da CGJ-MT, que alterou regras do Código de Normas Gerais da
Corregedoria para o acompanhamento judicial de procedimentos investigatórios.
O provimento estabelece
mecanismos de controle judicial sobre a tramitação de inquéritos policiais e
procedimentos investigatórios, incluindo a necessidade de intermediação do
Poder Judiciário nas comunicações entre a Polícia Civil e o Ministério Público.
A nova normativa atende à decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº
660.814/MT, que estabeleceu a necessidade de supervisão judicial sobre os atos
investigativos, vedando a tramitação direta de inquéritos policiais entre o
Ministério Público e a Polícia Civil, sem o acompanhamento do Poder Judiciário.
“Essa reunião foi importante para
ouvirmos as instituições, entendermos as dificuldades e juntos buscar soluções
que facilitem a tramitação dos TCOs, sempre respeitando as normas e as
responsabilidades de cada órgão”, pontuou o juiz auxiliar, João Filho de
Almeida Portela.
Participaram ainda da reunião a
secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), Coronel PM
Susane Tamanho, o corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Jesset Arilson
Munhoz de Lima, o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, os promotores de
Justiça auxiliares da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Tiago de Sousa
Afonso da Silva e Alessandra Gonçalves da Silva Godoi e representantes da
Polícia Militar.
TCO – O Termo
Circunstanciado de Ocorrência é um procedimento utilizado para registrar
infrações penais de menor potencial ofensivo, como aquelas cuja pena máxima
prevista em lei não ultrapassa dois anos. Diferentemente do inquérito policial,
apresenta um procedimento simplificado, destinado ao encaminhamento dos fatos à
Justiça.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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