Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e
restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir
regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na
Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de
volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste
importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem
devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito
Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por
unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo
Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão
anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria
ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a
alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante
seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na
legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o
contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse
intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros
sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a
contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir
regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos,
será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros
passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária,
por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº
1035380-92.2022.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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