Aposentado vence ação contra banco por falta de resposta sobre consignado
Resumo:
- Um aposentado conseguiu
responsabilizar um banco pelos custos de uma ação após precisar recorrer ao
Judiciário para obter documentos de um empréstimo consignado.
- A instituição financeira
demorou mais de 80 dias para responder ao pedido administrativo do consumidor.
Um aposentado de 76 anos
conseguiu reverter parcialmente sentença em ação contra uma instituição
financeira, após comprovar que precisou recorrer ao Judiciário para obter
documentos relacionados a um empréstimo consignado descontado em seu benefício
previdenciário.
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a demora
injustificada do banco em responder ao pedido administrativo caracterizou
“pretensão resistida”, o que levou à condenação exclusiva da instituição
financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo os autos, o
aposentado identificou descontos referentes a um empréstimo consignado no valor
de R$ 2.688 em seu benefício do INSS e solicitou extrajudicialmente cópias do
contrato e de outros documentos ligados à operação. Sem resposta por mais de 80
dias, ele ajuizou ação de exibição de documentos.
Na Primeira Instância, o pedido
foi parcialmente acolhido após o banco apresentar o contrato durante o
andamento do processo. Apesar disso, a sentença havia determinado que as
despesas processuais fossem divididas entre as partes.
Ao recorrer, o aposentado
sustentou que a instituição financeira deu causa ao processo ao permanecer
inerte diante da solicitação administrativa. Também pediu a apresentação de
documentos complementares, como gravação telefônica da contratação, termo de
averbação junto ao INSS e extratos analíticos do débito.
Relator do recurso, o
desembargador Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a ausência de resposta
ao pedido administrativo em prazo razoável configura resistência suficiente
para justificar a ação judicial.
Segundo o magistrado, o fato
de os documentos terem sido apresentados apenas após a citação judicial
confirma que a intervenção do Judiciário foi necessária para garantir o direito
do consumidor.
“A inércia do banco em fornecer
os documentos na via administrativa, obrigando a parte autora a buscar a tutela
jurisdicional, caracteriza a pretensão resistida”, destacou o relator no voto.
O colegiado reformou
parcialmente a sentença para condenar o banco exclusivamente ao pagamento
integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5
mil.
Por outro lado, a decisão
manteve o entendimento de que a apresentação do contrato bancário e do
comprovante de transferência do valor emprestado foi suficiente para satisfazer
a obrigação principal de exibição de documentos.
O voto ressaltou que outros
documentos solicitados, como termo de averbação e extratos analíticos, podem
ser obtidos diretamente pelo consumidor junto ao INSS. Já a gravação telefônica
foi considerada desnecessária porque o contrato apresentado pelo banco continha
assinatura digital com biometria facial.
Processo nº 1114665-32.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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