Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após
ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era
resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no
serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o
celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito
de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o
período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito
Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o
aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou
falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade
divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau
uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do
dispositivo.
Na análise do caso, o
colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e
confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade
objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente
aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a
simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para
comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria
empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior
alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de
cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a
publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade
enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da
assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram
considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago
pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido
diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e
do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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