Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar
Resumo:
- Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser
protegido como bem de família.
- Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é
afastada.
Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel
do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda
do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser
penhorado para pagamento de dívidas.
O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a
fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido
bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta
má-fé ao tentar impedir a penhora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.
No processo, ficou comprovado que o devedor não
possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua
subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi
considerada fundamental para seu sustento.
O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.
Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.
Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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