Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina
Resumo:
- A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando
que não fez o reparo.
- O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em
caso de descumprimento.
Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou
virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem
solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a
substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o
recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o
automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.
O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na
rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no
Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância
determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.
No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada,
pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca.
Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão
da medida sem contraditório prévio.
O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre
todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que
realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode
ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.
A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela
de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é
essencial para as atividades da empresa compradora.
Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo
fixado pela Justiça.
Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia,
limitada ao valor de mercado do automóvel.
Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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