Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras
para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no
estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios
objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica
gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria
Pública.
O normativo foi editado pela
Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas
Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos
profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para
nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos
honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento,
enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o
registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns,
mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de
impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as
nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre
profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além
disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos
processos.
Outro ponto regulamentado é a
atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da
Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter
condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios
para definição dos honorários, levando em consideração fatores como
complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da
demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o
processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente
executadas.
A nova regulamentação também
determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que
houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá
preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado,
número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas
seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para
ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados
dativos em todo o país.
O edital completo está disponível
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











