TJMT abre habilitação para empresa emitir notas técnicas na saúde suplementar
O Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta quarta-feira (06), edital de habilitação
para selecionar empresa especializada na elaboração de notas técnicas baseadas
em medicina de evidências para atuação no Núcleo de Apoio Técnico do Poder
Judiciário (NatJus) da Saúde Suplementar. O objetivo é oferecer suporte técnico
às decisões judiciais em processos que envolvem planos e seguros de saúde.
O lançamento do edital é
resultado de um termo de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça, o
Comitê Estadual de Saúde do TJMT e a Unimed Federação Mato Grosso, com apoio do
Núcleo de Cooperação Judiciária.
As notas técnicas irão
subsidiar ações em primeiro e segundo graus de jurisdição, trazendo análises
fundamentadas em dados científicos atualizados e reconhecidos pela comunidade
médica.
As empresas interessadas
deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, além de experiência técnica
na área médica e de auditoria. O edital exige, entre outros requisitos,
responsável técnico com graduação em Medicina, registro ativo no Conselho
Regional de Medicina (CRM), título de especialista com Registro de Qualificação
de Especialidade (RQE), pós-graduação em Auditoria Médica e experiência mínima
de três anos em atividades médico-periciais, auditoria ou assessoria técnica em
saúde.
Mais segurança às decisões judiciais
O juiz auxiliar da
Vice-Presidência do TJMT e coordenador do NatJus da Saúde Pública, Gerardo
Humberto Alves da Silva Júnior, destacou que a medida busca qualificar ainda
mais a prestação jurisdicional na área da saúde suplementar.
“Na prática, nós vamos
contribuir para que a prestação jurisdicional na saúde suplementar seja
fundamentada naquilo que se denomina medicina baseada em evidências. Isso vai
aprimorar a decisão judicial e trazer maior segurança para advogados, partes e
pacientes”, afirmou o magistrado.
A documentação deve ser
encaminhada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do TJMT,
com referência ao CIA nº 0008555-18.2026.8.11.0000, no prazo de 10 dias a
contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
O edital prevê ainda que
a empresa habilitada não poderá manter vínculo com operadoras de planos ou
seguros de saúde, garantindo independência na elaboração das notas técnicas.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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