TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e
redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas
suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três
mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta.
O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a
robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos
celulares.
O caso
teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa
movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida
Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções
menores, além de balança de precisão e
utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das
acusadas foram condenadas por tráfico
de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto,
além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas
por tráfico, com pena de 5 anos de
reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida
da acusação de associação.
A defesa
buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso
pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que
poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram
decisivas
O relator
destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um
conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das
acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As
mensagens revelaram:
- Negociações de venda de
drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada,
como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e
divisão de tarefas
- Participação em grupos de
WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de
drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos
aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir
drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de
consumo pessoal.
No caso
de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o
crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no
mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham
comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A
tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi
considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os
dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a
terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de
desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão
considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de
instrumentos típicos de venda, as
mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido
de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi
rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas
por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











