Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra
proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda
consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi
suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito
Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que,
sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo
imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só
produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi
comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento
perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da
execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim,
mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada
válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e
manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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