Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom
humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve,
agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na
dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam
ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da
relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática
discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação
familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que
atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem
servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras”
abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada
pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem
da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover
dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando
realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual,
pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a
vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão
alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações
pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o
assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e
percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com
respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer
ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas
expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio
institucional – O Poder
Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e
combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção,
são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da
Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de
manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as),
colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de
serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o
formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da
Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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