Feedback não é humilhação: saiba diferenciar
Segundo o dicionário, feedback é
uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação,
significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações
sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.
A liderança te chama em particular para
te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você
escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus
esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a).
Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do
mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.
É preciso entender que a vida
profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade
no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor
público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse
contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o
trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si
só.
Quer saber se sua liderança passou do
ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca
incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional
autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo
inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses
aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se
sentiu ofendida.
Vítimas de assédio moral costumam sentir
dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta,
alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações
pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e
ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre
outros.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da
Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do
TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de
manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as),
colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de
serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o
formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da
Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
16/06/2026 11:06
Veja como noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho
07/07/2026 08:00
Guia orienta como agir diante de situações de assédio
21/07/2026 08:00
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio











