Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã
O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na
terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes
Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi
proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de
Sentença.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a
materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e
acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa
das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato
Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão
envolvendo o uso de uma caixa d'água. Segundo as investigações, Matheus Paes
Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma
caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados
pelo réu.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios
qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão
pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18
anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira
vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a
vítima deixou um filho menor de idade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de
Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que
dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui
antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.
Como os crimes foram praticados contra três vítimas
distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na
soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da
pena foi fixado em regime inicial fechado.
O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A
sentença é passível de recurso.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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