Função ressocializadora da pena é tema do novo episódio do podcast Explicando Direito
A função ressocializadora da pena e os desafios para garantir a reintegração de pessoas privadas de liberdade à sociedade foram os temas da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior, diretor do Foro da Comarca de Colniza, explicou que a legislação brasileira adota uma concepção ampla sobre a finalidade da pena. Segundo o magistrado, o Código Penal e a Lei de Execução Penal preveem a chamada teoria mista ou unificadora, pela qual a sanção penal reúne três funções que devem coexistir: a retributiva, a preventiva e a reeducativa.
“A pena não tem apenas uma finalidade única, mas três que devem coexistir”, afirmou o juiz. Segundo ele, a função retributiva corresponde à resposta do Estado ao crime cometido, enquanto a preventiva busca evitar novas infrações, tanto por meio do fortalecimento da norma perante a sociedade quanto pela atuação direta sobre o condenado, para que ele não volte a delinquir.
Ao falar sobre a função ressocializadora, Ramalho Júnior destacou que a execução penal não deve se limitar à punição ou ao isolamento do condenado. “Ela deve criar condições reais para que essa pessoa, ao deixar o sistema prisional, tenha instrumentos para se reinserir na sociedade de forma lícita”, explicou.
O magistrado observou que a própria Lei de Execução Penal prevê mecanismos voltados à reintegração social, entre eles o trabalho prisional, a educação formal e profissionalizante e a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e de saúde. Ele ressaltou ainda que essas iniciativas contribuem para preparar o apenado para retornar ao convívio social em melhores condições.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o juiz também falou sobre o papel do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal. Segundo ele, cabe à Justiça fiscalizar as condições do sistema prisional e atuar em conjunto com instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil para garantir o cumprimento das finalidades da pena.
O entrevistado destacou que a efetivação da função ressocializadora ainda enfrenta desafios importantes, especialmente em razão da superlotação carcerária e das dificuldades encontradas por pessoas
egressas do sistema prisional para ingressar no mercado de trabalho. “Após o cumprimento da pena, há aquele estigma, que é uma coisa que deve ser trabalhada em conjunto, para a gente poder afastar de vez esse estigma social”, afirmou.
Entre as medidas que podem fortalecer a ressocialização, Ramalho Júnior mencionou a ampliação de parcerias para geração de trabalho prisional e iniciativas que ampliem as oportunidades de qualificação profissional. “Esse encarcerado vai receber um salário para construir uma poupança particular para quando sair da prisão, ter condições de reiniciar a sua vida”, destacou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
imprensa@tjmt.jus.br
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