Prosa Legal: primeiro relato de violência pode definir proteção de crianças e adolescentes
A forma como um adulto reage quando uma criança ou um adolescente decide relatar uma situação de violência pode fazer toda a diferença para garantir sua proteção. Esse primeiro relato, conhecido como revelação espontânea, é o tema do novo episódio do podcast Prosa Legal, da Rádio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Em entrevista à jornalista Elaine Coimbra, a juíza Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, explica como a Lei nº 13.431/2017 orienta o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e destaca a importância desse momento para o acionamento da rede de proteção.
O que fazer
A magistrada explica que a revelação espontânea ocorre quando a própria criança ou adolescente, por iniciativa própria e de forma voluntária, decide contar a uma pessoa de sua confiança que sofreu ou presenciou uma situação de violência. "É um ato de extrema coragem e confiança", afirma. Segundo ela, é a partir desse relato que os órgãos responsáveis podem adotar medidas para interromper a violência e garantir a proteção da vítima.
Durante a entrevista, a juíza orienta que quem recebe esse relato deve acolher a criança ou o adolescente com empatia, escutar sem julgamentos, validar o sofrimento e reforçar que a culpa nunca é da vítima. Também é fundamental comunicar os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a autoridade policial, para que as providências legais sejam adotadas.
O que não fazer
Outro ponto destacado é o que deve ser evitado. A juíza Ana Carolina Volkers alerta que não se deve transformar esse primeiro momento em um interrogatório, insistindo em perguntas ou cobrando detalhes da violência. Também não é recomendado demonstrar descrença, choque excessivo ou prometer manter segredo absoluto. A investigação dos fatos deve ser conduzida por profissionais capacitados, conforme determina a legislação, evitando a revitimização da criança ou do adolescente.
Diferenças entre procedimentos
A juíza também esclarece as diferenças entre os procedimentos previstos na Lei nº 13.431/2017. A revelação espontânea é o relato livre e voluntário da vítima e pode ocorrer em qualquer ambiente informal, escola, casa, hospital. A escuta especializada consiste em uma entrevista realizada por profissionais da rede de proteção, como psicólogos e assistentes sociais, com o objetivo de garantir atendimento e proteção, limitando-se às informações necessárias para esse acolhimento.
Já o depoimento especial é uma oitiva formal destinada à produção de prova, realizada por profissional capacitado perante a autoridade policial ou judicial, em ambiente adequado e preparado para evitar novos danos à criança ou ao adolescente.
Ao final da entrevista, Ana Carolina Volkers ressalta que os profissionais que ainda desconhecem o conceito de revelação espontânea devem buscar capacitação, que deve ser contínua. Para ela, além do conhecimento técnico, é indispensável desenvolver sensibilidade para perceber quando uma criança busca ajuda e oferecer um ambiente seguro para que ela seja ouvida.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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