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 20/08/2026   14:47   

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Comarca de Tabaporã abre cadastro para doação de recursos de penas pecuniárias

A Vara Única da Comarca de Tabaporã (614km de Cuiabá) abriu cadastramento para entidades públicas e privadas com finalidade social interessadas em apresentar projetos para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias, incluindo valores decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena e transações penais. O chamamento está previsto no Edital nº 001/2026/VU-TABAPORÃ, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Iron Silva Muniz.

O cadastramento começa em 24 de agosto e segue até 22 de setembro. O requerimento e a documentação exigida deverão ser encaminhados para o e-mail tab.vara@tjmt.jus.br, da Secretaria da Vara Única do Fórum de Tabaporã.

Podem participar entidades que desenvolvam atividades de relevante interesse social, especialmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde e execução penal, incluindo ações voltadas à reinserção social de pessoas que cumprem penas e medidas alternativas.

As entidades privadas deverão comprovar regularidade jurídica e ter sede na comarca de Tabaporã. A habilitação dependerá de decisão fundamentada do juízo, após manifestação do Ministério Público. Depois do deferimento, as entidades habilitadas poderão apresentar projetos sociais. 

Projetos terão critérios de prioridade

Os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, podem ser destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. 

De acordo com o edital, terão prioridade projetos e entidades que, entre outros critérios, atuem na execução penal e ressocialização de reeducandos, assistência às vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e apoio a adolescentes após o cumprimento de medidas socioeducativas. 

Também são contempladas iniciativas de Justiça Restaurativa, atenção a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, prevenção e atendimento relacionados ao uso de álcool e outras drogas e inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional.

Os projetos deverão demonstrar, além de relevante cunho social, viabilidade de implementação, utilidade e necessidade, além de benefícios para a segurança pública, educação ou saúde. A proposta também deverá estar relacionada à área de atuação da entidade.

Após a publicação da relação das entidades com cadastro regular, haverá prazo de 10 dias corridos para apresentação dos projetos. A proposta será analisada pelo juízo, com manifestação do serviço social, caso existente, e prévio pronunciamento do Ministério Público.

Recursos têm regras para aplicação e prestação de contas

O edital estabelece uma série de vedações para a destinação dos recursos. Não podem receber os valores, por exemplo, empresas privadas com fins lucrativos, instituições do Sistema de Justiça, entidades com fins político-partidários e instituições que não estejam regularmente constituídas. 

Os recursos são considerados públicos e sua aplicação deve observar os princípios da Administração Pública, com publicidade e transparência. A entidade beneficiada deverá prestar contas à Vara Única de Tabaporã, apresentando documentos como balanços, notas fiscais, relatórios, fotografias e outros comprovantes relacionados à execução do projeto.

A destinação de valores e as demais fases do edital observam as disposições do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas e derivadas de Acordos de Não Persecução Penal, a serem efetivadas pela Vara de Execução Penal; e as disposições do Código Penal que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus artigos 43 a 52. Observa também as normativas da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda que aqui não especificadas.

Marcia Marafon

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br