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 28/08/2026   16:09   

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Relação entre violência patrimonial e superendividamento é tema de palestra no TJMT

Por não deixar marcas físicas e se disfarçar de "cuidado" ou "proteção financeira", a violência patrimonial costuma não ser percebida de imediato pela mulher. Além da ideia machista enraizada de que o homem é o chefe da família e dono natural das decisões financeiras, há ainda um discurso afetivo, que justifica o controle dos bens e do dinheiro pelo parceiro como uma ajuda para "organizar as contas" ou porque ele "administra melhor". Essa forma sutil de controlar a parceira provoca sérias consequências emocionais e psicológicas na vítima e, nos casos mais graves, a ruína financeira e econômica da mulher.

No Agosto Lilás 2026, quando se comemora 20 anos da Lei Maria da Penha, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Superendividamento, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promoveu uma palestra para consumidores e convidados sobre violência patrimonial. Segundo a gestora do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio Ribas, boa parte das mulheres endividadas sofreram violência patrimonial sem perceber. Dados do cenário nacional mostram que, entre os 73,7 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro, as mulheres somam o maior volume de dívidas.

A conversa virtual ocorreu na tarde de terça-feira (26) e foi conduzida pela psicanalista Anita Faria, especialista no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. A especialista citou exemplos de violência patrimonial e assegurou que essa forma de violência, assim como a física, a psicológica e a sexual, possui, antes de tudo, o objetivo de manter o controle sobre a mulher, impedindo-a de sair de um ambiente abusivo. "Autonomia financeira traz liberdade e amor próprio, o que o parceiro não aceita. Então, essa mulher vítima precisa procurar ajuda, se tornar mais forte para enfrentar a situação. Esse é o primeiro passo", reforçou.

A psicanalista também chamou atenção para os danos psicológicos e emocionais da violência patrimonial, já que o controle financeiro e a destruição de bens pelo parceiro geram estresse, quadros de ansiedade, crises de pânico, depressão e baixa autoestima. O medo da instabilidade e a desvalorização pessoal minam a confiança da pessoa afetada. E, ao contrário do que muita gente pensa, esse tipo de violência não ocorre apenas com mulheres que não trabalham e que dependem financeiramente do parceiro. Acontece também com mulheres que têm profissão, trabalham, estudam e possuem patrimônio próprio.

Nesse sentido, a especialista alerta sobre a importância da mulher ter o controle sobre os próprios bens, a própria profissão e a própria vida. "Ter domínio sobre o que a gente quer e aonde quer chegar é responsabilidade nossa".

Violência patrimonial

A violência patrimonial é uma forma de abuso que ocorre quando alguém controla, retém, subtrai ou destrói os bens, recursos econômicos, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho de outra pessoa. Ela é tipificada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O objetivo central desse abuso costuma ser a manutenção do controle e da dependência da vítima, impedindo sua autonomia financeira. Exemplos comuns de violência patrimonial são: controle financeiro, apropriações e ocultação de bens, retenção de documentos e destruição de bens.

Cejusc do Superendividamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento é a unidade judiciária do TJMT que realiza audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas e reorganização orçamentária de pessoas em situação de endividamento. 

A unidade tem competência para realizar audiências de conciliação ou sessões de mediação em processos e reclamações pré-processuais em todo o estado de Mato Grosso. A vantagem deste auxílio está na elaboração de um planejamento financeiro, com a construção de uma proposta de plano de pagamento.

Nadja Vasques

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br