Confira o valor da UPF para setembro de 2026
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que, a partir de setembro de 2026, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) passa a ser de R$ 263,97. O novo valor deve ser considerado para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária.
A atualização da UPF/MT também altera os valores utilizados no cálculo das taxas referentes às cartas precatórias e similares. O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 261/2006 e tem impacto na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Com a atualização, o cálculo da taxa judiciária observa os seguintes critérios:
1º – Causas de valor inestimável e de até R$ 26.397,00: é cobrado o valor mínimo correspondente a uma UPF/MT, de R$ 263,97.
2º – Causas acima de R$ 26.397,00 até R$ 350.000,00: é cobrado 1% do valor da causa.
3º – Causas acima de R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00: acrescenta-se 0,5%, observado o limite máximo de R$ 20.000,00 para o recolhimento da taxa judiciária.
Cartas precatórias
Para as cartas precatórias e similares, o valor da taxa judiciária passa a ser de R$ 90,01, correspondente a 0,341 UPF/MT.
O novo valor da UPF/MT, de R$ 263,97, é válido a partir de 1º de setembro de 2026 e deve ser utilizado nos cálculos que tenham como referência a Unidade Padrão Fiscal vigente no período.
Mais informações
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT
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Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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