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 15/09/2026   11:36   

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Dia do Cliente: veja direitos do consumidor reconhecidos em decisões do TJMT

Fraudes em empréstimos, negativação indevida e descumprimento de ofertas estão entre os casos que chegaram ao Judiciário mato-grossense. No Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferidas em 2026, mostram como os direitos previstos na legislação são aplicados em situações enfrentadas no dia a dia. 

Empréstimo não contratado e descontos indevidos
Um dos processos traz a situação de uma consumidora que contestou um empréstimo consignado supostamente contratado por meio de biometria facial. 
A análise foi realizada pela Primeira Câmara de Direito Privado, presidida Desembargadora Clarice Claudino da Silva e teve como relator o Desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que apontou inconsistências na contratação digital, inclusive na geolocalização registrada. 
A decisão manteve o reconhecimento da inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário e a indenização de R$ 5 mil por danos morais (processo nº 1000316-92.2025.8.11.0048).
Para o consumidor, esse resultado judicial reforça que a contratação por meio digital não afasta o dever da instituição financeira de demonstrar a regularidade e a segurança da operação quando ela é questionada.

Fraude e negativação indevida
Outro julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado devolveu uma cédula de crédito bancário com assinatura falsa, fato comprovado por perícia grafotécnica. Como consequência, a negativação do nome da consumidora foi considerada indevida. 
A relatora, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil (processo nº 1003849-87.2022.8.11.0008).  
O texto ressaltou ainda que fraudes relacionadas à própria atividade bancária não afastam, por si só, a responsabilidade da instituição financeira. No caso, a inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. 

Oferta também gera compromisso
A proteção ao consumidor pode começar antes mesmo da assinatura de um contrato. Em outro caso, a Segunda Câmara de Direito Privado, presidida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do agravo, manteve decisão que determinou a entrega de um veículo oferecido com isenção fiscal para pessoa com deficiência (PCD) (processo nº 1039438-62.2025.8.11.0000). 
O Tribunal considerou que a publicidade e os documentos emitidos pela empresa antes do encerramento da oferta criaram vínculo com o consumidor. Conforme a decisão, uma oferta suficientemente precisa vincular o fornecedor, e a recusa injustificada na entrega do veículo contrariou a boa-fé e a confiança legítima do consumidor. 

Direitos analisados caso a caso
As decisões mostram situações diferentes, mas têm em comum a aplicação das normas de proteção ao consumidor às circunstâncias concretas de cada processo. Contratações bancárias, publicidade, segurança das operações e cobranças são exemplos de relações de consumo que podem chegar ao Judiciário quando não há solução entre as partes.

Natália Araújo

Coordenadoria de Comunicação Social

imprensa@tjmt.jus.br