Júri de Araputanga condena seis réus por morte e ocultação de cadáver em contexto de ‘salve’
Após três dias de julgamento, realizado entre os dias 26 e 28 de agosto, o Tribunal do Júri da
Comarca de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá) condenou seis réus, quatro homens e duas mulheres, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e organização
criminosa.
A
sentença foi proferida pela juíza Ana Flávia Martins François, que presidiu a
sessão do júri.
A
vítima foi assassinada a mando de uma organização
criminosa como “punição” pelos frequentes furtos que vinha
praticando na cidade e por conta de dívidas de droga.
Conforme
a denúncia, no dia 9 de março de 2024, a vítima, que era uma pessoa jovem, do sexo masculino, foi espancada e morta durante
um “salve” ordenado pela organização criminosa. Seu corpo foi jogado no Rio
Bugres.
Conforme
registrado por câmeras de segurança de vias públicas, por volta das 17 horas
ele foi abordado na Rua Portugal, bairro Cidade Alta, em Araputanga, por um
grupo composto pelos seis réus, além de outros três homens e três adolescentes.
Posteriormente, foi levado para a casa da ré Priscila, onde ocorreu o
espancamento que levou à morte.
Confira
as penas aplicadas aos réus:
Uma das mulheres condenadas foi sancionada com pena de 27 anos e 2 meses de reclusão e 29
dias-multa, sendo 21 anos pelo homicídio qualificado, 1 ano e 2 meses de
reclusão e 12 dias-multa pela ocultação de cadáver e 5 anos de reclusão e 17
dias-multa por integrar organização criminosa.
A outra ré foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão, pelo
homicídio qualificado; 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa
pela ocultação de cadáver; e 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 23
dias-multa pela participação em organização criminosa, somando 35 anos e 10
dias de reclusão e 39 dias-multa.
Um dos réus foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, pelo
homicídio qualificado; 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa pela
ocultação de cadáver; 5 anos e 10 meses de reclusão e 20 dias-multa por fazer
parte de organização criminosa, totalizando 30 anos e 4 meses de reclusão. A
pena pecuniária soma 32 dias-multa.
O segundo réu recebeu pena de 23 anos de reclusão e 17 dias-multa,
sendo 18 anos pelo homicídio qualificado e 5 anos de reclusão e 17 dias-multa
por integrar organização criminosa.
Ao terceiro condenado foi imputada pena dea 16 anos e 4 meses de reclusão pela
tortura com resultado morte; e 5 anos de reclusão e 17 dias-multa por
participar de organização criminosa, somando 21 anos e 4 meses de reclusão e 17
dias-multa.
O quarto réu foi condenado a 5 anos de reclusão e 17
dias-multa por ser membro de organização criminosa.
Número
do processo: 1000478-54.2024.8.11.0038
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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