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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

21.05.2012 17:03

Licitação para novo Fórum ocorre nesta terça-feira
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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará nesta terça-feira (22 de maio) a Concorrência Pública nº 8/2012 para escolha da empresa de engenharia que será responsável pela construção do novo edifício que abrigará o Fórum da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). A concorrência, do tipo menor preço, ocorrerá às 9h, na sala de Licitações 2, localizada no Anexo Desembargador António de Arruda (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
 
As empresas interessadas em participar da concorrência devem observar os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Projeto Básico nº 6/2012 e Anexos. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e da proposta deverão se protocolizados no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça até as 19h desta segunda-feira (21 de maio). Envelopes protocolizados após esse horário não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, salvo se o atraso decorrer de motivos técnicos no sistema de protocolo.
 
As respostas às solicitações de esclarecimentos de dúvidas ou informações a respeito das condições do edital e/ou de natureza técnica que forem requeridas à Comissão Permanente de Licitação serão divulgadas mediante publicação de nota na Internet, através do site www.tjmt.jus.br/licitacao, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo permanentemente durante todo o procedimento licitatório.
 
O prazo máximo para início da execução dos serviços é de 10 dias ininterruptos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço. O serviço deverá ser realizado em até 240 dias ininterruptos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S), observado o cronograma físico-financeiro proposto. A vigência do contrato será de 360 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
 
O não cumprimento do prazo de execução dos serviços implicará nas sanções previstas em Lei.Todos os prazos serão prorrogados nos dias efetivamente impeditivos que obstruam a execução dos trabalhos e que tenham sidos reduzidos a termo, devidamente vistados pela fiscalização do contrato, desde que devidamente comprovado o impedimento.
 
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