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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.04.2016 16:49

Pacificação: Fonamec discute uso da tecnologia
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A segunda palestra do III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), que está sendo realizado na Capital Mato-Grossense, reuniu importantes juristas para discutir os pontos mais relevantes da Emenda nº 2 da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. A atualização, aprovada em Sessão Plenária Virtual do CNJ em março deste ano, adequa o Judiciário à Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
 
Uma das principais alterações da Emenda nº 2 versou sobre a criação do Sistema de Mediação Digital, que deverá ser lançado até a primeira semana de maio deste ano. Através do recurso tecnológico será possível reunir, de forma virtual, as partes do processo que estejam distantes para solucionar conflitos pré-processuais ou em curso.
 
Entretanto, para que o Sistema de Mediação Digital se tornasse possível, foi necessário pensar em uma plataforma única que atendesse as necessidades de todos os Tribunais do país, seja ele estadual, federal ou do trabalho. Conforme o membro do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, juiz André Gomma de Azevedo, o uso do Escritório Digital foi a solução encontrada.
 
“Para entender o Escritório Digital é preciso se colocar no lugar do advogado e dos Tribunais. Por uma questão de certificação digital, os advogados teriam que possuir computadores distintos para usar os diferentes sistemas de cada Tribunal. E os tribunais, por sua vez, teriam que desenvolver mais um novo sistema para utilizar o Sistema de Mediação Digital. O uso do Escritório Digital elimina essas necessidades, uma vez que reúne todos os sistemas em uma única plataforma. Por isso, o Sistema de Mediação Digital foi inserido dentro do Escritório Digital”, afirmou.
 
O magistrado salientou ainda que a experiência obtida com o Sistema de Mediação Digital através de um projeto piloto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sul do país, foi bastante satisfatória. “A mediação digital será mais uma complementação para reforçar as políticas de tratamento adequado de conflitos no país. A intenção é estimular o acordo entre grandes litigantes, como a área de seguros, consumo e os processos de execução fiscal.
 
Cadastro – Outro ponto relevante da emenda, aventado pelo conselheiro do CNJ, Bruno Ronchetti, foi a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que visa interligar os cadastros dos Tribunais Federais e Estaduais nos termos do artigo 167 do novo CPC combinado com o artigo 12 da Lei de Mediação. O Cadastro Nacional já está disponibilizado de forma on line.
 
“A partir de agora, um mediador que mora em um Estado pode realizar uma mediação em outro. Para isso basta que ele esteja cadastrado no sistema nacional e estadual. Além de exercer um controle sobre os mediadores, o cadastro também vai possibilitar que as partes e os advogados escolham os mediadores por meio das informações escritas no seu histórico profissional, que a partir de agora vai constar uma nota que poderá ir de 1 a 5 estrelas e avaliações feitas por outros cidadãos”, esclareceu o conselheiro.
 
Remuneração – Em sua fala, o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, Emmanoel Campelo, explanou que a partir das avaliações será criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do novo CPC. “Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação. A medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado”, frisou.
 
O coordenador ressaltou ainda que a minuta que estabeleceu a tabela de remuneração foi criada em conjunto com os mediadores e que o texto está em construção e aberto às alterações que forem julgadas necessárias. “Queremos estabelecer uma lei de mercado em torno do profissional da mediação. Pois, remunerando bem, atrairemos mediadores melhores. Nossa intenção também é atrair juízes, desembargadores e até ministros aposentados para que tenhamos excelentes mediadores resolvendo grandes litígios”, argumentou.
 
Outro ponto importante modificado pela Emenda e levantado pelos debatedores diz respeito ao atendimento de Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), criados na Resolução 125/2010 do CNJ e adotados pelo novo CPC. Ficou estabelecido que todas as comarcas que possuírem mais de um juízo deverão ser atendidas por algum Cejusc, seja ele na própria unidade, regional (que atende a mais de uma comarca) ou itinerante.
 
Fonamec – O III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) está sendo realizado na sede do TJMT, em Cuiabá, nesta quinta e sexta-feira (14 e 15 de abril). O objetivo é aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC.
 
Acesse AQUI a íntegra da Emenda nº 2.
 
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Mariana Vianna/Fotos: Chico Ferreira (Agência F5)
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