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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.10.2017 10:14

Entenda direito: Súmulas da Turma Recursal
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Você sabe qual é o papel da Turma Recursal? E o que são as súmulas desse órgão julgador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso? Quais são os processos analisados pela Turma e em que se baseiam as decisões dos magistrados que a compõem? No quadro “Entenda Direito” desta semana, o presidente da Turma Recursal, juiz Sebastião de Arruda Almeida, esclarece tudo isso.
 
A Turma Recursal é a revisora das sentenças dos juízes dos Juizados Especiais. Ela faz a revisão das sentenças dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de todo o estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o juiz Sebastião Almeida, as demandas mais comuns que chegam à Turma são de negativação de nome junto a órgãos de proteção ao crédito, pedidos de fornecimento de medicamentos e questionamentos sobre a diferença entre o juiz que fez a instrução do processo e o juiz que profere a sentença.
 
“Como os casos vão se repetindo aqui na Turma Recursal e vai se formando um entendimento uniforme nesses julgamentos, nós utilizamos a ferramenta chamada edição de súmulas para que, quando chegar um caso desse, nós já aplicamos o entendimento da súmula monocraticamente. A ideia é trazer celeridade e, ao mesmo tempo, dar uma sinalização aos colegas dos juizados de como a Turma Recursal está votando”, explica o magistrado.
 
O juiz-presidente da Turma Recursal exemplifica um dos casos mais comuns em que se utilizam as súmulas frequentemente: a situação de custeio de tratamentos médicos onerosos, como home care ou UTI por parte do Estado. De acordo com a Súmula 3 da matéria da Fazenda Pública, é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública julgar causas de até 60 salários-mínimos. Se o pedido de tratamento passar disso, a ação não deve ser interposta no juizado.
 
“Nós sabemos que o custo de uma UTI, com três ou quatro dias, já passa de 60 salários. O juiz já vai automaticamente dizer que ele será incompetente se passar desse tempo. Facilita muito para o juiz do juizado, até para ele não insistir em um julgamento sabendo que a Turma Recursal pode reformar a decisão”, acrescenta.
 
Além do limite de valor do Juizado Especial da Fazenda, chegam muitos processos referentes à conversão em pecúnia da licença-prêmio de servidores públicos que se encontram na ativa – prevista na Súmula 7 – e ações de cobranças de URV, que não são de competência dos juizados especiais, conforme prevê a Súmula 5.
 
Essa uniformização de entendimento está contida em nove súmulas da Fazenda Pública e 22 súmulas cíveis sobre os mais variados assuntos que surgem de forma recorrente no órgão julgador. As súmulas foram reeditadas pelos seis juízes que compõem a Turma Recursal em sessões realizadas no mês de setembro.
 
Veja as Súmulas da Turma Recursal AQUI.
 
Leia outras edições do quadro “Entenda direito”:
 
Você sabe o que é prevaricação?
 
Entenda a diferença entre citação e intimação
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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