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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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05.03.2018 12:29

Entenda direito: o que são precedentes?
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Os precedentes são um assunto relativamente novo no Poder Judiciário brasileiro – trazido no Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016 – e também bastante técnico, desconhecido ainda da maioria da população. Para explicar o que são os precedentes, o “Entenda direito” consulta a juíza-coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMT, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, vinculado à Vice-Presidência.
 
Os precedentes são decisões que os tribunais superiores tomam sobre diversas matérias, nos quais as Cortes superiores fixam um tema, estabelecem a forma do entendimento sobre aquela matéria e determinam que aquele assunto deve ser obedecido por todos os magistrados do país de acordo com o precedente.
 
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que determinada matéria tem repercussão geral, é fixado um tema e levado para julgamento em colegiado. Depois que o tema é julgado, ele passa a ser um precedente.
 
“O precedente vem agilizar o processo, em matérias que já foram decididas em grau de recursos superiores. Quando se trata da mesma matéria, aplica-se o precedente e rapidamente se resolve o processo”, explica a magistrada.
 
Os precedentes seguem a estrutura de common law, característica do sistema judiciário dos Estados Unidos. O sistema judiciário brasileiro é baseado na civil law, o qual se fixa no que dizem as leis.
 
“Nós aplicamos a lei, então cada juiz interpreta a lei do jeito que ele entende, é livre a interpretação. Agora o precedente vem trazendo algumas limitações, deixa de ter o problema de o juiz julgar uma demanda de um jeito e a outra de outro jeito. A ideia dos precedentes é que a gente busque mais segurança jurídica”, acrescenta.
 
Ela ressalta que o precedente pode ser aplicado de ofício pelos magistrados ou a pedido dos advogados e também das partes, quando sabem que já existe um precedente sobre a matéria em questão.
 
Um exemplo corriqueiro de precedente é o tema 498 do STF que trata do direito sucessório em uniões estáveis homoafetivas, garantindo os mesmos direitos de herança dos casais heterossexuais.
 
O Supremo possui 356 temas de repercussão geral já aprovados e em vigor para serem cumpridos pelos tribunais brasileiros, seja na esfera estadual ou federal. Já o STJ possui 755 recursos repetitivos julgados.
 
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Mylena Petrucelli/Fotos: Tony Ribeiro (F5)
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