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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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24.06.2019 11:30

Mais agilidade e eficiência: Tribunal de Justiça padroniza procedimento de georreferenciamento
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 Preocupado em desburocratizar o sistema de regularização de terras produtivas e atender o Termo de Acordo de Mediação Extrajudicial firmado entre a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Estado (Aprosoja-MT), Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat) e Assembleia Legislativa, o Poder Judiciário, em portaria conjunta da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, padronizou o procedimento de georreferenciamento em Mato Grosso. A medida foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônica desta segunda (24).
 
Segundo o provimento, todos os cartórios mato-grossenses deverão seguir um único check list, com 11 documentos para a realização do processo, sem prejuízos aos órgãos de controle como Incra e Intemat e aos produtores rurais. O acordo foi mediado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem e, ao longo de três sessões, as entidades participantes construíram o check list de documentos que deverão ser solicitados pelos cartórios dos 141 municípios mato-grossenses.
 
“Este foi um ápice de varias reuniões que os juízes auxiliares tiveram com a Anoreg e com a Aprosoja objetivo de fazer normativa para fazer a averbação de georreferenciamemto das terras rurais”, resumiu o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. “As partes chegaram a um bom senso, uma outra instituição se encarregou de fazer a mediação e culminou com a minuta de um provimento que eu ratifiquei, de forma que demostra que a Corregedoria esta procurando resolver problemas que lhes são afetos diretamente com as partes interessada”, completa Luiz Ferreira.
 
Para o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, o provimento garantirá mais celeridade ao processo de georreferenciamento e evitará prejuízos ao setor produtivo. “A grande maioria dos produtores rurais de mato grosso será impactada com essa desburocratização. As situações vinham se arrastando por muitos anos e a forma que vinham pedindo esses documentos, além da dificuldade que o Estado tinha para atender o produtor, por meio do Intermat. São documentos que a própria lei não exigia e que agora ficaram desnecessários”, avalia.
 
“A dificuldade atrapalhava até a busca de recursos junto a bancos. A mudança vai facilitar a vida de todos. Antes se ajuizava ações para ter certidão, questionar algum documento, agora com esse check list de documentos os cartórios vão estar seguros e o produtor ou detentor de área de terra satisfeito, pois os processos serão bem mais rápidos”, acredita Galvan.
 
A mediadora judicial Meire Correia da Costa Marques revela que atualmente o Intermat contabiliza 49 mil procedimentos tramitando lentamente. “Com essa mediação, 80% deles serão resolvidos. Isto é um case de sucesso. Resolver a questão do produtor rural que precisa do georreferenciamento, mas também da instituição Intermat, que vinha acumulando esses procedimentos”, cita.
 
Extrajudicial - O acordo foi mediado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (AMIS) ao longo de três sessões e foi elogiada pelo corregedor. “A mediação é uma forma de resolver rapidamente os conflitos sem muitos custos e sem usar a máquina do judiciário, que esta sobrecarregada e morosa. Se você consegue envolver o profissional da mediação e conciliação, por ser muito mais rápido e mais barata”, chancela.
 
A mediadora judicial revelou que o diferencial dessa mediação foi o diálogo técnico. “A nossa participação, por meio do mediador, tem a finalidade de cumprir as regras estabelecidas pela lei, pelo Código Processo Civil, que determina que os conflitos devam ser tratados fora do Poder Judiciário e deixar para os juízes se debruçarem sob aquilo que efetivamente é de competência deles”, define Meire.
 
Para ela, o Poder Judiciário hoje está em outro momento e entende que as partes devam resolver seus conflitos. “A mensagem que a Corregedoria passa é que todo o Poder Judiciário, em uma visão contemporânea, vanguardista, moderna, diz para sociedade vão aplicar o Código de Processo Civil, que determina no artigo 3º, parágrafo 3º, que todos os envolvidos, advogados, juízes, defensores, promotores, incentivem a mediação”, cita. “Que as partes decidam por elas mesmas. Estamos vivendo um momento em que a sociedade terceiriza tudo, até os seus conflitos e a mensagem é: resolvam. Sentem-se para negociar e incentivem a medicação fora do Poder Judiciário”, diz. “A conduta da cúpula do Poder Judiciário é digna de elogios”, completa.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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