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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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28.06.2019 12:53

Mais eficiência e agilidade: precatórios são digitalizados e inseridos no Processo Eletrônico
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Preocupada em oferecer uma justiça mais eficiente e ágil, a atual administração do Poder Judiciário Estadual está buscando na tecnologia recursos para aprimorar os serviços prestados à população, partes e advogados. Este mês, a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu início a um grande feito, que trará ganhos maciços em termos de agilidade e eficiência da prestação jurisdicional: o início da digitalização e tramitação virtual dos processos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Segundo explica o juiz responsável pela Central de Precatórios do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, os processos físicos de precatórios e RPVs originárias de Segundo Grau passaram a ser convertidos em processos eletrônicos, mediante digitalização e inclusão no sistema PJe. Toda a sistemática dessa alteração está expressa na Portaria 731/2019, emitida pelo desembargador-presidente, Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
“Isso foi fruto de trabalho em equipe, tanto da equipe da Tecnologia da Informação, do Departamento Auxiliar da Presidência, como do gabinete aqui da Central, e é um grande avanço para todos. Vai permitir que esses processos, que hoje são físicos, sejam digitalizados, permitindo que qualquer cliente externo, um procurador estadual, municipal ou as partes, possam visualizar e acompanhar o processo na plataforma do Processo Judicial Eletrônico”, explica Agamenon.
 
Dos aproximadamente 3,5 mil processos em trâmite na unidade, 1940 já foram digitalizados. Desses, 336 já foram distribuídos no PJe. A virtualização dos processos consiste em três etapas: a primeira é a digitalização, seguida da indexação e, por fim, a distribuição ao PJe. “A indexação é justamente a identificação das peças, colocando-as de forma que permitam o melhor acesso ao PJe. Só depois o processo é distribuído no sistema eletrônico.”
 
Outra vantagem destacada pelo magistrado em relação à tramitação virtual é a possibilidade de acesso ao processo via internet. “Não haverá mais a necessidade de deslocamento para acompanhamento do processo. As partes poderão, de onde quiser, a partir do momento que estiverem devidamente cadastradas, fazer a consulta processual. Poderão verificar em tempo real, mesmo que processo esteja concluso, o andamento desse processo”, assinalou.
 
Agamenon Alcântara enumera vantagens também para os servidores, visto que vários atos antes necessários, como a juntada de peças manualmente, serão abolidos. “Isso com certeza melhorará também o serviço, com maior rapidez da tramitação processual.” Para os entes públicos, além de não exigir mais a necessidade de deslocamento físico até o Tribunal, outra vantagem é a melhor organização do trabalho. “Terá condições de visualizar todos os processos, permitindo o melhor acompanhamento e, consequentemente, um melhor planejamento para o pagamento, que é o que cobramos aqui”, asseverou.
 
Conforme a Portaria 731/2019, após a distribuição do processo no PJe será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a distribuição e a certidão de migração para a forma eletrônica, cabendo ao advogado utilizar o sistema PJe para o envio de petições e/ou documentos e consulta de andamentos. Após devidamente cadastrado no PJe, o processo físico será finalizado e enviado para o arquivo, e sua tramitação se dará via sistema PJe.
 
Precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
  
Acesse AQUI a íntegra da portaria.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394