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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.04.2020 13:39

Covid-19: Justiça estadual prepara início das sessões de julgamento por videoconferência
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O Judiciário mato-grossense passa a realizar, nos próximos dias, sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do Segundo Grau do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais inteiramente por videoconferência. Essas sessões, quando as datas estiverem definidas pelo presidente da Justiça estadual, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), ressalvando-se as exceções de sigilo previstas pela Constituição Federal ou em legislação específica.
 
A Portaria 283, de 13 de abril de 2020, não estabelece obrigatoriedade na realização das sessões, mas abre possibilidade para que esses julgamentos sejam nesse sistema e, ao mesmo tempo, faculta a cada um dos desembargadores presidentes das câmaras criminais e cíveis editar normas complementares com esse teor.
 
E dentro desse contexto, para oferecer esse serviço, o Tribunal de Justiça, por meio das Coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação estão desenvolvendo capacitação para servidores, juízes, que atuam nas turmas Recursais, e desembargadores diretamente envolvidos nesses julgamentos online.
 
No entanto, as sessões terão início quando estiver definido e formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, nos dias e horários estabelecidos. E, de acordo com o desembargador-presidente, o Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência aos procuradores de Justiça com atuação nos respectivos órgãos.
 
As pautas das sessões por videoconferência serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e indicarão a ferramenta e/ou plataforma em que serão realizadas. O TJMT também informará o endereço do link de acompanhamento da sessão via internet, a data e o horário e os processos a serem julgados, além de outras informações consideradas necessárias.
 
Na Portaria, publicada pelo presidente Carlos Alberto Alves da Rocha, fica garantida nas sessões por videoconferência a sustentação oral dos operadores do Direito, na forma do artigo 93 do Regimento Interno do TJMT, através de inscrição, atendidas as seguintes condições: inscrição mediante solicitação, em até 24 horas antes da sessão, a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico: sustentacaooral@tjmt.jus.br.
 
Nessa solicitação de inscrição deve ser indicado: telefone e endereço eletrônico do advogado/procurador para eventual contato e cadastro no ambiente virtual da sessão; número do processo; o nome da(s) parte(s); relator; número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); data e horário da sessão plenária.
 
Com a realização do cadastro, o advogado poderá encaminhar memoriais que serão direcionados aos membros do referido órgão. E, com a validação da inscrição, a secretaria enviará resposta com orientações técnicas para ingresso no ambiente virtual em até 30 minutos antes do horário agendado para o início da sessão de julgamento. A Portaria deixa claro que o fornecimento de dados equivocados impedirá o processamento do pedido de sustentação oral pela secretaria, ao que será informado ao advogado por e-mail com a respectiva juntada dos documentos aos autos.
 
As condições técnicas para a transmissão audiovisual da sustentação oral ficará a cargo do advogado, e, dessa forma, não haverá qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento a ser utilizado operador do Direito. Além disso, o adiamento ou retirada do processo de pauta implica no cancelamento do pedido de sustentação oral, devendo a parte formalizar novo pedido quando do retorno do processo para julgamento. E o cancelamento do pedido de sustentação oral, conforme determinação da Portaria, implicará na exclusão do processo da relação de sustentações orais e de preferência de julgamento decorrente do referido pleito.

E se houver indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência que impeça o julgamento, essa ocorrência será registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente prejudicados para a próxima sessão. O Parágrafo Único do artigo quarto da Portaria aponta que se ocorrer dificuldades de ordem técnica, na infraestrutura do advogado, que impeçam a realização da sustentação oral por videoconferência e se não for possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta a critério do relator.
 
A suspensão dos prazos processuais estabelecida na Portaria-Conjunta 281/2020, da Presidência do TJMT e da Corregedoria Geral da Justiça, não se aplica aos expedientes relacionados à realização de sessões por videoconferências estabelecidas agora na Portaria 283, de 13 de abril de 2020. O presidente-desembargador destaca ainda que para a primeira sessão por videoconferência os órgãos julgadores poderão utilizar os processos pautados e que restaram não julgados a partir de 17 de março de 2020.
 
Confira AQUI a Portaria 283/2020 na integra.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394