Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

02.09.2020 08:06

Regime de exceção traz resultados expressivos para Vara de Execuções Fiscais de Cuiabá
Compartilhe
Tamanho do texto:
O regime de exceção instaurado na Vara Especializada de Execuções Fiscais de Cuiabá, que será prorrogado até o dia 25 de setembro, já apresenta resultado bastante expressivo até o momento: são 6.436 decisões, 1.224 sentenças com mérito, 1.037 despachos e 228 sentenças sem mérito, e esses números devem aumentar significativamente nas próximas semanas.
 
Segundo o coordenador do regime de exceção, juiz auxiliar da Corregedoria Gerardo Humberto Alves Silva Junior, também foram assinados alvarás no valor aproximado de R$ 73 mil. Em razão da pandemia, o trabalho vem sendo desenvolvido pelo magistrado e sua equipe majoritariamente via teletrabalho, mediante o acesso dos envolvidos ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Em relação aos trabalhos realizados na Secretaria da Vara, o regime de exceção contabiliza até o momento a digitalização de 18.776 avisos de recebimento (ARs), além da juntada de 15.700 ARs e 3.801 expedições de carta de citação. Também houve 33.853 impulsionamentos de processos e o arquivamento de outros 1.332.
“Somente nas próximas semanas terei mais aproximadamente 12 mil processos analisados. Esse regime de exceção tem como foco organizar a tramitação dos executivos fiscais, ou seja, promover o saneamento da vara. Nosso objetivo é que somente permaneçam em tramite os processos com alto grau de recuperabilidade do crédito tributário, encaminhando os considerados ‘títulos podres’ para o arquivamento. São processos que apenas geram custos e que não vão trazer retorno”, explicou o magistrado.
 
Executivos fiscais são processos em que o estado ou município figura como credor de uma dívida, ou seja, tem saldo a receber. Atualmente, tramitam na unidade cerca de 40 mil processos dessa classe.
 
O regime de exceção na Vara de Execuções Fiscais de Cuiabá teve início em 4 de fevereiro. Após ser concluído, o foco será promover o saneamento das varas de execução fiscal das comarcas de Tangará da Serra, Sinop, Rondonópolis e Várzea Grande, em data a ser definida.
 
Em Mato Grosso, todos os regimes de exceção ficam sob supervisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br