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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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01.02.2021 15:53

Comarca de Paranaíta inicia 1ª etapa do Plano de Retorno nesta segunda-feira
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A partir desta segunda-feira (1º de fevereiro) a Comarca de Paranaíta (a 851 km ao norte de Cuiabá) inicia a primeira etapa do Plano de Retorno às Atividades Presenciais (PRPAP). Em janeiro deste ano Paranaíta era o único município do Estado com classificação de risco “alto” para o novo coronavírus. Após publicação de quatro paineis epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a Comarca passou para risco ‘baixo’, possibilitando os trabalhos internos.
 
O início da primeira etapa está expressa na Portaria-Conjunta N. 156/2021 e leva em consideração a reunião ordinária do Comitê de Monitoramento da Situação do Covid-19 no âmbito do TJMT, ocorrida na última sexta-feira (29/01), bem como os dispostos na portaria-conjunta N. 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas n. 493/2020, 625/2020 e 154/2021 .
 
Redução do risco – Segundo consta na Portaria N. 493/2020, havendo redução da classificação de risco epidemiológico da comarca para os níveis “Baixo” ou “Moderado”, e manutenção da aludida classificação em dois Boletins Informativos da classificação epidemiológica seguidos, o restabelecimento das atividades presenciais (primeira etapa), ocorrerá na semana seguinte.
 
O documento prevê também que “a redução da classificação do risco epidemiológico das comarcas atualmente classificadas com os riscos “Alto” ou “Muito Alto” para os riscos “Baixo” ou “Moderado” e consequente manutenção pelo período mínimo de dois Boletins Epidemiológicos seguidos, possibilitará a deflagração do PRPAP, conforme estabelecido pelos artigos 9° a 12 da presente portaria, ao que a primeira etapa do restabelecimento das atividades presenciais, ocorrerá na semana seguinte.”
 
Prazos - Não haverá suspensão dos prazos dos processos eletrônicos. Os processos físicos e híbridos permanecerão suspensos durante a primeira etapa e só voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa, conforme previsto na Portaria N. 428/2020.
 
Expediente - Na primeira etapa haverá apenas expediente interno, das 13h ás 19h, na forma presencial, realizado pelos servidores e colaboradores, observando o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, permanecendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho, conforme estabelecido na Portaria N. 625/2020.
 
Segunda etapa - Em Paranaíta a segunda etapa terá início 14 dias após o início da primeira fase, sendo possibilitado o acesso aos autos físicos apenas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, às Defensorias Públicas Federal e Estadual, à Procuradoria da União e Autarquias do Estado e dos Municípios. Essa medida será realizada mediante prévia solicitação à Diretoria do Foro, entre 14h e 18h, sendo vedado o acesso às unidades judiciárias. Os diretores dos foros deverão regulamentar a matéria.
 
A segunda etapa terá 21 dias e depois desse período terá início a terceira etapa, quando o público externo em geral poderá adentrar aos prédios do Judiciário.
A formatação da segunda etapa do PRPAP está expressa na Portaria-Conjunta N. 154/2021.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br