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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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21.05.2021 08:49

Quebre o ciclo: como solicitar medida protetiva de urgência?
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Prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a medida protetiva de urgência é um instrumento que protege e preserva a vida da vítima de violência doméstica e familiar. É uma das formas de restringir a aproximação do agressor e consequentemente quebrar o ciclo da violência. Em Mato Grosso, o Poder Judiciário trabalha de forma célere para assegurar que essas vítimas tenham, com a maior brevidade, a medida em mãos. Mas qual é o caminho para requerer uma medida protetiva?
 
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Cuiabá, explica que para requerer esse tipo de proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de um advogado. Deve-se procurar uma delegacia, registrar a ocorrência/denúncia e solicitar a medida protetiva. O requerimento pode ser feito mediante qualquer tipo de violência prevista na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
 
Para o deferimento da medida protetiva não há a necessidade de instauração de inquérito policial ou ação penal. Após o juiz conceder o pedido o agressor é comunicado por intimação e deverá cumprir as medidas estabelecidas.
 
Em Mato Grosso, no período de janeiro a março de 2021, 12 mulheres morreram vítimas de feminicídios. Deste total, apenas uma mulher tinha medida protetiva, segundo informou a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado (Sesp-MT). Das vítimas de feminicídio tentado ou consumado em São Paulo, por exemplo, 97% não possuíam medida protetiva, conforme dados divulgados pela plataforma digital “Violência contra as Mulheres em Dados”, que reúne pesquisas e dados relacionados às violências contra as mulheres no Brasil, do Instituto Patrícia Galvão.
 
Para a juíza Ana Graziela esses números reforçam a importância da medida protetiva como instrumento para garantir a segurança das vítimas.
 
Descumprimento - A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de três meses a dois anos de detenção. Conforme a lei, a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
 
A magistrada comenta que existem ferramentas eficazes para saber se agressor está cumprindo a medida de afastamento. “Descumprir medida protetiva é crime. O juiz somente toma conhecimento do descumprimento caso a vítima registre a ocorrência, se o agressor é monitorado ou se possui acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.”
 
Pandemia – Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher estão elevados no período pandêmico, quando as mulheres ficam mais vulneráveis, passam maior tempo em casa com o agressor e têm mais dificuldade em procurar a delegacia.
 
Medida de enfrentamento à violência doméstica, a Lei 14.022/2020 garante à vítima a prorrogação da medida protetiva até o término da pandemia, sem que ela precise se deslocar até a delegacia para fazer outro registro e se expor. A norma está expressa no Art. 5º, onde as medidas protetivas vigorarão durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. “O réu fica ciente que a medida protetiva está automaticamente prorrogada enquanto persistir estado pandêmico”, finaliza a magistrada.
 
Agilidade - Em âmbito estadual as medidas protetivas tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) de forma integrada com a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM). Com isso, o seu cumprimento se torna mais célere, garantindo a efetividade dos serviços da Justiça para as mulheres em situação de risco e de violência. “Antes a demora era de dois ou três dias para que a medida protetiva fosse apreciada, porque todo o procedimento era feito em processo físico, no papel. Agora, independente do horário ela chega pelo sistema diretamente para o juiz e em poucas horas a vítima já está com a decisão do pedido da medida protetiva.”
 
Campanha – A gestão do Poder Judiciário para o biênio 2021/2022, sob a presidência da desembargadora Maria Helena Póvoas, desenvolveu a campanha “A vida recomeça quando a violência termina: quebre o ciclo” para alcançar vítimas, agressores, policiais, magistrados, vizinhos, família, sociedade por meio de orientações, informações e formar parcerias com os poderes Executivo e Legislativo para fortalecer, nos municípios, a rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
 
Selo – Empresas, entidades e instituições parceiras nesta causa recebem o selo “Instituição Amiga da Mulher”.
 
Serviço - Em Cuiabá, existe uma delegacia com plantão de 24h de atendimento de vítimas de violência doméstica e sexual, no bairro Planalto. Em Várzea Grande, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso funciona na Rua Almirante Barroso, 298, Centro Sul (próximo do Terminal André Maggi).
 
Em todo estado são oito delegacias da mulher instaladas: além da Capital e Várzea Grande, Tangará da Serra, Sinop, Cáceres, Rondonópolis, Primavera do Leste e Barra do Bugres.
 
Acesse AQUI o hotsite da Campanha Quebre o Ciclo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br